TJDFT - 0750225-71.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 15:02
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 12:21
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 19:09
Recebidos os autos
-
07/07/2025 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/07/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 11:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/07/2025 03:00
Publicado Certidão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Processo: 0750225-71.2024.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACACAO DOS ADVOGADOS EMPREGADOS DA GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE - ADVOGEAP EXECUTADO: LUMARYA SOUZA DE SOUSA CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte __exequente____ INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 30 de junho de 2025 19:48:52.
ANA PAULA LARICCHIA MARTINS Diretor de Secretaria -
30/06/2025 19:49
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 08:29
Recebidos os autos
-
30/06/2025 08:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
26/06/2025 15:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
26/06/2025 15:13
Transitado em Julgado em 26/06/2025
-
26/06/2025 03:21
Decorrido prazo de LUMARYA SOUZA DE SOUSA em 25/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:32
Decorrido prazo de ASSOCIACACAO DOS ADVOGADOS EMPREGADOS DA GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE - ADVOGEAP em 23/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 03:24
Decorrido prazo de LUMARYA SOUZA DE SOUSA em 13/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 14:24
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 14:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/06/2025 13:02
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 02:51
Publicado Sentença em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 13:45
Recebidos os autos
-
29/05/2025 13:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/05/2025 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/05/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 03:11
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 17:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/05/2025 02:56
Publicado Despacho em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750225-71.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACACAO DOS ADVOGADOS EMPREGADOS DA GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE - ADVOGEAP EXECUTADO: LUMARYA SOUZA DE SOUSA DESPACHO Intime-se o exequente para que se manifeste quanto à proposta de acordo retro.
Prazo: 15 dias.
Ressalto, entretanto, que a realização de oferta de acordo não interrompe o prazo para a realização do pagamento espontâneo.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
09/05/2025 17:23
Recebidos os autos
-
09/05/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/05/2025 17:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/04/2025 02:47
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
30/04/2025 02:47
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750225-71.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUMARYA SOUZA DE SOUSA REU: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Apesar de no dispositivo da sentença transitada em julgado (ID 226076459) constar que a cobrança das custas e dos honorários está suspensa em razão da gratuidade concedida à autora, não houve no processo pedido de gratuidade (as custas foram recolhidas quando da inicial) e nem o deferimento do benefício em qualquer instância.
Assim, retifique-se a autuação para excluir a anotação de gratuidade.
Trata-se de requerimento de abertura da fase de cumprimento de sentença formulado por ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS ADVOGADOS EMPREGADOS DA GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE - ADVOGEAP (credor(a) de honorários) em face de LUMARYA SOUZA DE SOUSA.
Defiro o processamento da fase de cumprimento de sentença.
Anote-se.
Retifique-se a autuação para que no polo ativo do processo conste ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS ADVOGADOS EMPREGADOS DA GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE - ADVOGEAP, CNPJ nº 43.***.***/0001-35, patrocinada por Eduardo da Silva Cavalcante, inscrito na OAB/DF sob o n. 24.923, Rafael D’Alessandro Calaf, inscrito na OAB/DF 17.161 e Sthefani Brunella Reis, inscrita na OAB/DF sob o n. 58.655, e no polo passivo do processo conste LUMARYA SOUZA DE SOUSA.
Promova-se a baixa das partes que não integram a presente fase de cumprimento de sentença.
Retifique-se, ainda, o valor da causa, para que passe a constar o montante pretendido na fase de cumprimento de sentença, qual seja, R$ 2.661,16.
Anote-se.
Realizadas as alterações cadastrais acima determinadas, promova a secretaria a intimação da parte executada para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias; sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Fica o executado advertido o que transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, eventual impugnação, na forma do artigo 525 do Código de Processo Civil, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu § 1º, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º do mesmo artigo.
A intimação deverá ser realizada por meio de publicação no DJe, nos termos do art. 513, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil (prazo total de 30 dias).
Caso ocorra o pagamento, promova a secretaria a intimação da parte exequente, para que informe ao juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, se o valor depositado quita a obrigação imposta na sentença.
Caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação, transcorrido o prazo para apresentação de impugnação, promova a secretaria a intimação do exequente para anexar ao processo planilha atualizada do débito, incluindo nos cálculos a multa e os honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Vindo a planilha ao processo, volte o processo concluso para decisão.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
28/04/2025 14:23
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/04/2025 13:43
Recebidos os autos
-
28/04/2025 13:43
Deferido o pedido de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE - CNPJ: 03.***.***/0001-82 (REU).
-
25/04/2025 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/04/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:42
Publicado Despacho em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 13:16
Recebidos os autos
-
14/04/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 17:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/04/2025 17:52
Processo Desarquivado
-
11/04/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 18:09
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2025 05:02
Processo Desarquivado
-
01/04/2025 12:49
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/03/2025 18:14
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2025 21:57
Recebidos os autos
-
24/03/2025 21:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
24/03/2025 19:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
24/03/2025 12:52
Expedição de Ofício.
-
21/03/2025 14:51
Transitado em Julgado em 20/03/2025
-
20/03/2025 02:49
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:49
Decorrido prazo de LUMARYA SOUZA DE SOUSA em 19/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:50
Publicado Sentença em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 16:48
Recebidos os autos
-
19/02/2025 16:48
Julgado improcedente o pedido
-
18/02/2025 12:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/02/2025 02:50
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 14:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/02/2025 14:01
Recebidos os autos
-
13/02/2025 14:01
Outras decisões
-
11/02/2025 23:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/02/2025 10:19
Juntada de Petição de especificação de provas
-
03/02/2025 16:30
Juntada de Petição de especificação de provas
-
23/01/2025 02:56
Publicado Despacho em 23/01/2025.
-
23/01/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
21/01/2025 14:23
Recebidos os autos
-
21/01/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 12:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/01/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 02:37
Publicado Certidão em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
12/12/2024 02:36
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 11/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 14:51
Juntada de Petição de contestação
-
28/11/2024 02:31
Publicado Despacho em 28/11/2024.
-
27/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 19:33
Recebidos os autos
-
25/11/2024 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/11/2024 12:32
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 15:23
Recebidos os autos
-
21/11/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 15:23
Outras decisões
-
21/11/2024 02:37
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/11/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 14:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/11/2024 02:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 17:47
Recebidos os autos
-
18/11/2024 17:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/11/2024 08:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 3 Vara Cível de Brasília
-
15/11/2024 14:45
Recebidos os autos
-
15/11/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEXANDRE PAMPLONA TEMBRA
-
15/11/2024 14:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
15/11/2024 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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