TJDFT - 0753646-69.2024.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 14:44
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 02:57
Publicado Decisão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
23/07/2025 15:55
Recebidos os autos
-
23/07/2025 15:55
Outras decisões
-
23/07/2025 13:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/07/2025 18:18
Transitado em Julgado em 18/07/2025
-
19/07/2025 03:25
Decorrido prazo de ABBIA PEREIRA em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 03:25
Decorrido prazo de ADENILSON PEREIRA DE SOUSA em 18/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 02:59
Publicado Sentença em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
25/06/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 17:26
Recebidos os autos
-
25/06/2025 17:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/06/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 03:10
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 16:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/05/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 14:59
Recebidos os autos
-
16/05/2025 14:59
Outras decisões
-
12/05/2025 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/05/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:45
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0753646-69.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: JONIALDO PEREIRA CAVALCANTE CARDOSO EMBARGADO: ADENILSON PEREIRA DE SOUSA, ABBIA PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o disposto no art. 437, § 1º do CPC, manifeste-se a parte requerida acerca dos documentos juntados pelo autor ao ID 231287550, no prazo de 15 dias.
Na mesma oportunidade, concedo vista às partes, para que possam especificar as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
07/04/2025 12:19
Recebidos os autos
-
07/04/2025 12:19
Outras decisões
-
03/04/2025 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/04/2025 19:10
Juntada de Petição de impugnação
-
13/03/2025 02:36
Publicado Certidão em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 15:22
Juntada de Petição de contestação
-
07/02/2025 02:28
Publicado Decisão em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 14:41
Recebidos os autos
-
05/02/2025 14:41
Outras decisões
-
04/02/2025 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
03/02/2025 18:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/02/2025 15:54
Juntada de Petição de certidão
-
12/12/2024 02:34
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 12:08
Recebidos os autos
-
10/12/2024 12:08
Determinada a emenda à inicial
-
09/12/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/12/2024 18:44
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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