TJDFT - 0700991-38.2025.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 07:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2025 03:09
Publicado Certidão em 09/09/2025.
-
09/09/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
09/09/2025 03:09
Publicado Sentença em 09/09/2025.
-
09/09/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
05/09/2025 15:01
Recebidos os autos
-
05/09/2025 15:01
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
-
05/09/2025 14:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
05/09/2025 14:36
Transitado em Julgado em 05/09/2025
-
05/09/2025 14:06
Recebidos os autos
-
05/09/2025 14:06
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
05/09/2025 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
03/09/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 10:30
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/08/2025 01:43
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
08/07/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 11:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2025 11:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2025 03:05
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Cite-se a parte ré para apresentar resposta no prazo de 15 dias, sob pena de revelia. -
27/06/2025 16:28
Recebidos os autos
-
27/06/2025 16:28
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 45 RESIDENCIAL FLORESTA - CNPJ: 52.***.***/0001-73 (AUTOR).
-
27/06/2025 16:28
Recebida a emenda à inicial
-
20/05/2025 13:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
19/05/2025 21:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/04/2025 02:43
Publicado Decisão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0700991-38.2025.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 45 RESIDENCIAL FLORESTA REU: RAIMUNDO CARLOS DA SILVA LOIOLA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de dilação de prazo.
Emende o autor a inicial para carrear a Procuração com assinatura pelo ICP-Brasil, Gov.br ou de próprio punho.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 15 de abril de 2025.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 4 DOCUMENTO FLS.
ID VALOR Procuração - - - Ata Síndico 29/30 229094158 - Certidão de ônus/Comprovação Titularidade 31 229094158 - Custas 32 229123025 - Planilha de débitos 6 224990546 R$ 1.368,89 Convenção/Estatuto do Condomínio 7/23 224990549 - -
15/04/2025 19:30
Recebidos os autos
-
15/04/2025 19:30
Determinada a emenda à inicial
-
24/03/2025 15:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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14/03/2025 17:33
Juntada de Petição de certidão
-
14/03/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 03:06
Publicado Certidão em 18/02/2025.
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17/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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13/02/2025 16:48
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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