TJDFT - 0701998-65.2025.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 10:43
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 02:59
Publicado Certidão em 18/08/2025.
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16/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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13/08/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 14:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/07/2025 15:40
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 03:37
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 23/06/2025 23:59.
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16/06/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 10:51
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 03:00
Publicado Certidão em 15/05/2025.
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15/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701998-65.2025.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
REU: LEANDRO MATEUS PEREIRA COELHO CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2024, fica a parte autora intimada a manifestar-se quanto ao não cumprimento da diligência, consoante certidão exarada pelo Sr.
Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Observe-se que serão expedidos mandados apenas para endereços informados de forma ordenada e completos, devendo o interessado informar dados ausentes ou parciais (ex: bairro, CEP, Cidade, etc).
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Fica a parte autora ciente que deverá recolher as custas alusivas à diligência ora requerida (exceto se houver justiça gratuita).
O recolhimento, poderá ser feito no sítio deste Tribunal: Custas judiciais > custas/guia de diligência.
Com a juntada da guia de recolhimento e apresentado novo endereço, encaminhe-se o mandado para cumprimento no novo endereço.
Fica desde já advertido que deve consultar a distribuição do mandado e acompanhar a diligência, devendo entrar em contato com o Posto de Distribuição de Mandados do Riacho Fundo fone/WhatsApp 61 3103-4746.
A falta da iniciativa enseja em extinção do processo por ausência de pressuposto processual.
Documento datado e assinado automaticamente. -
13/05/2025 11:05
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 18:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/04/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 14:16
Juntada de Certidão
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24/04/2025 02:45
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Cuida-se de pedido de busca e apreensão de veículo financiado mediante alienação fiduciária em garantia.
Fundado em contrato de cédula de crédito bancário - título executivo extrajudicial.Há, nos autos, prova do contrato celebrado entre as partes e da mora do devedor, preenchidos, pois, os requisitos do art. 3° do Decreto-Lei 911/69, razão por que defiro a liminar visada. -
15/04/2025 19:29
Recebidos os autos
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15/04/2025 19:28
Recebida a emenda à inicial
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15/04/2025 19:28
Concedida a Medida Liminar
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02/04/2025 09:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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28/03/2025 23:48
Juntada de Petição de certidão
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25/03/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 03:06
Publicado Decisão em 25/03/2025.
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25/03/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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20/03/2025 19:53
Recebidos os autos
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20/03/2025 19:53
Determinada a emenda à inicial
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20/03/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 11:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível do Riacho Fundo
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12/03/2025 11:24
Recebidos os autos
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12/03/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAFAEL RODRIGUES DE CASTRO SILVA
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12/03/2025 10:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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12/03/2025 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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