TJDFT - 0717053-07.2025.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:59
Publicado Decisão em 15/09/2025.
-
13/09/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 17:50
Recebidos os autos
-
11/09/2025 17:50
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
29/08/2025 03:33
Decorrido prazo de HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A em 28/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
27/08/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 03:01
Publicado Despacho em 21/08/2025.
-
21/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 16:07
Recebidos os autos
-
19/08/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 03:33
Decorrido prazo de HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A em 06/08/2025 23:59.
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05/08/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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04/08/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 03:09
Publicado Certidão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 12:47
Juntada de Certidão
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28/07/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 03:04
Publicado Decisão em 24/07/2025.
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24/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 18:23
Recebidos os autos
-
22/07/2025 18:23
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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22/07/2025 18:23
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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11/07/2025 03:34
Decorrido prazo de HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A em 10/07/2025 23:59.
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07/07/2025 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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07/07/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 03:00
Publicado Despacho em 26/06/2025.
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26/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0717053-07.2025.8.07.0001 EXEQUENTE: CONSTRUTORA MANDU LTDA - ME EXECUTADO: HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A Despacho Dê-se vista ao executado para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, voltem os autos conclusos.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
24/06/2025 11:12
Recebidos os autos
-
24/06/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 03:41
Decorrido prazo de HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A em 09/06/2025 23:59.
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05/06/2025 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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05/06/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 03:02
Publicado Certidão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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02/06/2025 18:57
Juntada de Certidão
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02/06/2025 18:24
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
02/06/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 03:19
Juntada de Certidão
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19/05/2025 03:04
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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17/05/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 09:21
Recebidos os autos
-
15/05/2025 09:21
Recebida a emenda à inicial
-
05/05/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 03:26
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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29/04/2025 03:26
Publicado Decisão em 28/04/2025.
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28/04/2025 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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28/04/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0717053-07.2025.8.07.0001 EXEQUENTE: CONSTRUTORA MANDU LTDA - ME EXECUTADO: HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A Decisão Interlocutória Esclarece-se, oportunamente, que o polo ativo do cumprimento de sentença referente aos honorários sucumbenciais é composto pelo próprio advogado credor.
Cumpra-se ID 233497914.
Prazo: 15 (quinze) dias.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
26/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 10:44
Recebidos os autos
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25/04/2025 10:44
Decisão Interlocutória de Mérito
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24/04/2025 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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24/04/2025 12:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/04/2025 11:57
Recebidos os autos
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24/04/2025 11:57
Determinada a emenda à inicial
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02/04/2025 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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02/04/2025 10:41
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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