TJDFT - 0707152-94.2025.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 15:15
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2025 15:15
Transitado em Julgado em 02/06/2025
-
03/06/2025 03:44
Decorrido prazo de ANA CRISTINA DOS REIS ABELHA em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 03:44
Decorrido prazo de APARECIDA DOS REIS ABELHA em 02/06/2025 23:59.
-
12/05/2025 02:58
Publicado Sentença em 12/05/2025.
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10/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707152-94.2025.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: APARECIDA DOS REIS ABELHA, ANA CRISTINA DOS REIS ABELHA REQUERIDO: RANON DOMINGUES DA COSTA, DIAGNOSTICO CLINICA DE IMAGENS MEDICAS EIRELI - EPPDESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) SENTENÇA Trata-se de ação DESPEJO proposta por APARECIDA DOS REIS ABELHA, ANA CRISTINA DOS REIS ABELHA em face de RANON DOMINGUES DA COSTA, DIAGNOSTICO CLINICA DE IMAGENS MEDICAS EIRELI - EPP.
Noticia o exequente no documento id. 234291164 que as partes celebraram acordo extrajudicialmente para fins de solução da lide. É bem verdade que o Código de Processo Civil é expresso ao afirmar que a parte será representada em juízo por advogado legalmente habilitado (art. 105).
Contudo, para atos materiais, tais como a transação, tal exigência pode ser abrandada, máxime em razão das assinaturas eletrônicas dos acordantes, e a petição ter sido subscrita por advogado do autor, o qual ostenta capacidade postulatória de comunicar a transação ao juízo.
Portanto, no caso específico dos autos, afasta a necessidade de regularização da representação processual da parte demandada, podendo-se homologar a transação livremente pactuada.
Nessa linha, confira-se o precedente: APELAÇÃO CÍVEL.
TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL.
AUSÊNCIA DE ADVOGADO.
HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. 1. É válido o acordo extrajudicial celebrado por partes capazes, ainda quando uma delas não esteja assistida por advogado. 2.
Pactuado o acordo após a citação, qualquer das partes representada por advogado poderá requerer a homologação. (Acórdão 1358334, 07334834420198070001, Relator: FERNANDO HABIBE, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 22/7/2021, publicado no PJe: 4/8/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Diante do exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO com resolução de mérito, com base no disposto no artigo 487, III, alínea 'b', do CPC.
Sem custas finais.
Honorários na forma acordada.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - " -
07/05/2025 10:11
Recebidos os autos
-
07/05/2025 10:10
Homologada a Transação
-
07/05/2025 03:12
Decorrido prazo de DIAGNOSTICO CLINICA DE IMAGENS MEDICAS EIRELI - EPP em 06/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
05/05/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 04:02
Decorrido prazo de RANON DOMINGUES DA COSTA em 30/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 11:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2025 04:32
Juntada de Petição de certidão
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27/03/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 14:37
Recebidos os autos
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27/03/2025 14:37
Deferido o pedido de APARECIDA DOS REIS ABELHA - CPF: *94.***.*75-91 (AUTOR), ANA CRISTINA DOS REIS ABELHA - CPF: *22.***.*53-52 (AUTOR).
-
25/03/2025 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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24/03/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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