TJDFT - 0715826-07.2024.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 10:37
Arquivado Definitivamente
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24/06/2025 10:37
Transitado em Julgado em 17/06/2025
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17/06/2025 03:39
Decorrido prazo de ALLAN SOUZA LIMA em 16/06/2025 23:59.
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09/06/2025 08:16
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 15:27
Juntada de Certidão
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03/06/2025 03:07
Publicado Sentença em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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27/05/2025 11:58
Recebidos os autos
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27/05/2025 11:58
Julgado procedente o pedido
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12/05/2025 11:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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08/05/2025 16:48
Recebidos os autos
-
08/05/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
06/05/2025 03:27
Decorrido prazo de ALLAN SOUZA LIMA em 05/05/2025 23:59.
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27/04/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 02:41
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0715826-07.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: IRIS PATRICIA PEREIRA NASCIMENTO REQUERIDO: ALLAN SOUZA LIMA D E C I S Ã O Vistos etc.
Não obstante a efetiva citação e intimação da requerida (ID 223007319), esta deixou de apresentar contestação, ensejando a decretação de sua revelia e, por conseguinte, o reconhecimento da veracidade dos fatos alegados pela parte autora, a teor do art. 20 da Lei 9.099/95.
Conforme se depreende dos autos, a predominância da matéria discutida envolve questões unicamente de direito sendo desnecessária a designação de audiência de instrução e julgamento, autorizando, portanto, o julgamento antecipado da lide, a teor do art. 355, II do Código de Processo Civil.
Indefiro, portanto, a produção de prova oral e determino, após a preclusão da presente, a conclusão do feito para sentença.
NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA Juíza de Direito Substituta -
09/04/2025 17:42
Recebidos os autos
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09/04/2025 17:42
Decretada a revelia
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07/04/2025 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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03/04/2025 03:15
Decorrido prazo de IRIS PATRICIA PEREIRA NASCIMENTO em 02/04/2025 23:59.
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29/03/2025 03:05
Decorrido prazo de ALLAN SOUZA LIMA em 28/03/2025 23:59.
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25/03/2025 02:59
Publicado Despacho em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 17:55
Juntada de Certidão
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18/03/2025 15:44
Recebidos os autos
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18/03/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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13/03/2025 02:45
Decorrido prazo de ALLAN SOUZA LIMA em 12/03/2025 23:59.
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28/02/2025 21:37
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 17:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/02/2025 17:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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26/02/2025 17:07
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/02/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/02/2025 02:19
Recebidos os autos
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25/02/2025 02:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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20/01/2025 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/12/2024 18:28
Juntada de Certidão
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10/12/2024 16:24
Recebidos os autos
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10/12/2024 16:24
Outras decisões
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06/12/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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05/12/2024 18:34
Juntada de Petição de certidão
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05/12/2024 15:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/02/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/12/2024 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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