TJDFT - 0701485-39.2025.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 08:41
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 15:30
Transitado em Julgado em 10/06/2025
-
10/06/2025 03:38
Decorrido prazo de LEO VICTOR DE CAMARGOS NERY DA FONSECA em 09/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 03:25
Decorrido prazo de PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A em 06/06/2025 23:59.
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26/05/2025 02:57
Publicado Sentença em 26/05/2025.
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24/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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20/05/2025 12:41
Recebidos os autos
-
20/05/2025 12:41
Julgado improcedente o pedido
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12/05/2025 11:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
08/05/2025 12:16
Recebidos os autos
-
08/05/2025 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
04/05/2025 23:31
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:43
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0701485-39.2025.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LEO VICTOR DE CAMARGOS NERY DA FONSECA REQUERIDO: PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A D E S P A C H O Atenta à natureza da controvérsia, intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informem se possuem outras provas a produzir, as especificando em caso positivo.
Não havendo manifestação, retornem conclusos para sentença.
Nayrene Souza Ribeiro da Costa Juíza de Direito Substituta (Assinado eletronicamente) (Lei 11.419/2006) -
14/04/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 16:25
Recebidos os autos
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09/04/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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07/04/2025 01:14
Juntada de Petição de réplica
-
03/04/2025 19:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/04/2025 19:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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03/04/2025 19:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/04/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/04/2025 15:46
Juntada de Petição de contestação
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02/04/2025 02:30
Recebidos os autos
-
02/04/2025 02:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/02/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 14:53
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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10/02/2025 16:43
Recebidos os autos
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10/02/2025 16:43
Outras decisões
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07/02/2025 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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06/02/2025 18:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/04/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/02/2025 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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