TJDFT - 0702427-80.2025.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 10:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/05/2025 10:51
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de DENNER CEZAR COSTA SOUZA em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de DENNER CEZAR COSTA SOUZA em 15/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 13:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/05/2025 03:02
Publicado Certidão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
06/05/2025 21:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 21:38
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 03:07
Publicado Sentença em 06/05/2025.
-
06/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702427-80.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DENNER CEZAR COSTA SOUZA REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Cuida-se de embargos de declaração interpostos por DENNER CEZAR COSTA SOUZA contra a sentença de id. 232074608, que julgou procedente o pedido deduzido na inicial.
Para tanto alega, em síntese, que o provimento jurisdicional objurgado padece de suposta omissão, posto que teria deixado de observar a necessidade de fixação dos honorários advocatícios de sucumbência por apreciação equitativa. É a suma do necessário.
Uma vez que tempestivos, conheço dos embargos de declaração de id. 233153564.
No mérito, contudo, não os provejo.
De sua simples leitura, verifica-se que as disposições contidas na sentença vergastada encontram-se fundamentadas, não padecendo ela de omissões.
Cumpre consignar, ainda, que o Julgador não está adstrito às alegações apresentadas pelas partes, nem obrigado a se pronunciar individualmente sobre todos os argumentos, as teses e os dispositivos legais por elas apresentados, mas apenas em relação àqueles que entender relevantes para influir na prestação jurisdicional pretendida.
A parte embargante, em verdade, ao suscitar as razões nas quais se escudam seus embargos de declaração, busca a modificação do provimento jurisdicional inquinado de vício em razão de suposto "error in judicando"; finalidade a que, contudo, não se presta o recurso ora em análise.
Diante do exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração de id. 233153564 e, no mérito, NÃO OS PROVEJO à míngua dos requisitos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
Embargos de Declaração registrados e assinados eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
02/05/2025 10:55
Juntada de Petição de apelação
-
30/04/2025 16:13
Recebidos os autos
-
30/04/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 16:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/04/2025 20:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
28/04/2025 15:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/04/2025 02:52
Publicado Sentença em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
21/04/2025 19:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/04/2025 11:37
Recebidos os autos
-
15/04/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 11:37
Julgado procedente o pedido
-
05/04/2025 20:38
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2025 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
05/04/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 03:16
Decorrido prazo de DENNER CEZAR COSTA SOUZA em 02/04/2025 23:59.
-
20/03/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
11/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
07/03/2025 17:33
Recebidos os autos
-
07/03/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 17:33
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (REQUERIDO)
-
07/03/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
28/02/2025 12:11
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/02/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 22:41
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 03:04
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
30/01/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 18:24
Recebidos os autos
-
28/01/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 18:24
Concedida a Medida Liminar
-
19/01/2025 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2025
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708956-70.2025.8.07.0016
Antonio Iraldo Muniz
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Advogado: Raimundo Cezar Britto Aragao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/01/2025 17:18
Processo nº 0716302-94.2024.8.07.0020
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Edilon Tavares de Souza
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/01/2025 07:45
Processo nº 0716302-94.2024.8.07.0020
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Edilon Tavares de Souza
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/08/2024 11:30
Processo nº 0739468-18.2024.8.07.0001
Policia Civil do Distrito Federal
Breno Junio Camargo Caetano dos Santos
Advogado: Guilherme Augusto Nascimento da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/09/2024 03:00
Processo nº 0705767-57.2020.8.07.0017
Mapfre Seguros Gerais S.A.
Francisco Jheyson Jeronimo
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/11/2020 09:40