TJDFT - 0709297-06.2023.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 02:54
Publicado Certidão em 09/09/2025.
-
09/09/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
04/09/2025 14:04
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 18:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2025 15:53
Expedição de Mandado.
-
15/08/2025 02:45
Publicado Despacho em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
12/08/2025 15:53
Recebidos os autos
-
12/08/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
05/08/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 03:27
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA em 30/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 02:40
Publicado Certidão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0709297-06.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA EXECUTADO: ROSENICE MAGALHAES RAMOS CERTIDÃO Certifico, nos termos da Portaria n. 2/2018 deste Juízo, que, previamente à expedição do mandado de penhora, fica a parte CREDORA intimada a apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias.
GAMA/DF, 21 de julho de 2025 14:58:53. assinado eletronicamente (Lei n. 11.419/2006) -
21/07/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 19:19
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 18:42
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
16/05/2025 17:24
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
14/05/2025 15:48
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 14:46
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 19:07
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
03/04/2025 15:32
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
21/03/2025 20:28
Recebidos os autos
-
21/03/2025 20:28
Deferido em parte o pedido de FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA - CPF: *04.***.*54-72 (EXEQUENTE)
-
14/03/2025 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
12/03/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:38
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA em 11/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 12:43
Publicado Despacho em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
21/02/2025 17:19
Recebidos os autos
-
21/02/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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18/02/2025 18:52
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 02:44
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA em 13/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 14:17
Publicado Certidão em 06/02/2025.
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05/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
03/02/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 03:12
Decorrido prazo de ROSENICE MAGALHAES RAMOS em 22/01/2025 23:59.
-
13/12/2024 02:25
Publicado Despacho em 13/12/2024.
-
12/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
10/12/2024 15:06
Recebidos os autos
-
10/12/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
06/12/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 08:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2024 17:50
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 02:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/10/2024 02:23
Publicado Despacho em 23/10/2024.
-
22/10/2024 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
18/10/2024 14:20
Recebidos os autos
-
18/10/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
17/10/2024 19:05
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA em 10/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0709297-06.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA EXECUTADO: ROSENICE MAGALHAES RAMOS CERTIDÃO Certifico, nos termos da Portaria nº 2/2018 deste Juízo, fica que a parte EXEQUENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA, intimada para se manifestar quanto à certidão do Sr.
Oficial de Justiça (ID nº 212121223 ), no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
GAMA/DF, 30 de setembro de 2024 16:45:33. assinado eletronicamente (Lei n. 11.419/2006) -
30/09/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 11:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/08/2024 18:57
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 05:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/07/2024 19:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/07/2024 02:19
Publicado Decisão em 31/07/2024.
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30/07/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 14:20
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0709297-06.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA REQUERIDO: ROSENICE MAGALHAES RAMOS DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença (art. 523, §1º, CPC), requerido pelo(a) credor(a) porque o(a) devedor(a) não efetuou o pagamento do montante devido, na forma do título executivo judicial.
Assim, inicie-se a fase executiva. À Secretaria para que providencie a alteração dos polos processuais, se o caso.
Anote-se.
Intime-se o(a) executado(a) para pagamento do débito de R$ R$20.391,49 (vinte mil, trezentos e noventa e um reais e quarenta e nove centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de dez por cento, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para o(a) devedor(a) apresentar eventual impugnação ao cumprimento da sentença (artigo 525 do CPC).
Não havendo pagamento voluntário, estando a parte credora representada por advogado(a), intime-se para atualização do débito, incluindo-se a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil, sem a incidência de honorários advocatícios, pois incabíveis em sede de Juizado (artigo 55 LJE).
Não estando a parte credora assistida por advogado(a), encaminhem-se os autos ao contador para atualização do débito.
DEFIRO a consulta ao sistema SISBAJUD com duração de 60 dias, mediante a utilização da ferramenta “teimosinha”, e bloqueio de eventuais saldos ou aplicações bancárias em nome do(a) executado(a) para pagamento da dívida.
Infrutífera a diligência anterior e enquanto se aguarda a implementação dos 60 dias de pesquisa, em homenagem à celeridade que permeia o rito dos Juizados, proceda-se à consulta ao sistema RENAJUD sobre a existência de veículo automotor de propriedade da parte executada.
Em caso positivo, para garantia de terceiros de boa-fé, insira-se a restrição de transferência do veículo via Sistema RENAJUD.
Ainda, defiro a penhora do veículo encontrado, devendo ser expedido o respectivo mandado de penhora, avaliação e intimação do devedor.
Antes, contudo, o(a) credor(a) deverá indicar o endereço para localização do veículo, o qual deverá ser removido para depósito público às suas expensas.
Não encontrados bens passíveis de penhora, expeça-se mandado de intimação, penhora e avaliação a ser cumprido no endereço da parte executada, para o que defiro, desde já, a requisição de força policial e arrombamento, se necessários (artigo 846, “caput” e §2º, do CPC).
Também nomeio o(a) devedor(a) como depositário(a) fiel dos bens móveis, se houver constrição.
Intimem-se.
Cumpra-se.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
26/07/2024 15:59
Recebidos os autos
-
26/07/2024 15:59
Deferido o pedido de FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA - CPF: *04.***.*54-72 (REQUERENTE).
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25/07/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
24/07/2024 04:26
Processo Desarquivado
-
23/07/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 16:37
Arquivado Definitivamente
-
29/09/2023 16:36
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 19:10
Transitado em Julgado em 13/09/2023
-
14/09/2023 00:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/09/2023 00:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
13/09/2023 17:54
Recebidos os autos
-
13/09/2023 17:54
Homologada a Transação
-
13/09/2023 16:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
13/09/2023 16:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/09/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/09/2023 00:19
Recebidos os autos
-
12/09/2023 00:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/09/2023 00:21
Publicado Certidão em 11/09/2023.
-
08/09/2023 15:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0709297-06.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA REQUERIDO: ROSENICE MAGALHAES RAMOS CERTIDÃO Audiência Conciliação (videoconferência) designada para o dia 13/09/2023 13:00 https://atalho.tjdft.jus.br/P3_VC_SALA04_13h Para processos distribuídos a partir de 21/04/2021, certifico e dou fé que a parte autora fica intimada a comparecer à audiência designada por videoconferência no dia e hora agendados, cujo link se encontra acima.
A ausência injustificada implicará extinção do processo, sem julgamento de mérito, nos termos da Lei 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
As dúvidas poderão ser esclarecidas pelo telefone ou por WhatsApp.
Os contatos podem ser localizados no site tjdft.jus.br, no campo "endereços e telefones".
Basta digitar o CEJUSC e a cidade onde está o fórum.
As informações também estarão disponíveis no campo PROCESSO ELETRÔNICO-PJe.
Eventuais dificuldades ou falta de acesso a recursos tecnológicos para participação na audiência deverão ser comunicadas e justificadas por e-mail, direcionado ao Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado-NAJ ou ao próprio CEJUSC onde será realizada a audiência, que inserirá a informação no processo, para posterior apreciação do Juiz.
Para processos distribuídos até o dia 20/04/2021, certifico e dou fé que a parte autora foi intimada a comparecer à audiência designada por videoconferência no dia e hora agendados, cujo link, após ser inserido nos autos, será encaminhado para as partes sem advogado, até 3 horas antes da audiência.
Na hipótese de remarcação, o link será enviado no prazo mencionado no parágrafo anterior.
BRASÍLIA-DF, 27 de julho de 2023 09:56:36. -
04/09/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 12:42
Recebidos os autos
-
04/09/2023 12:42
Outras decisões
-
04/09/2023 12:42
Recebida a emenda à inicial
-
31/08/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
30/08/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:13
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0709297-06.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA REQUERIDO: ROSENICE MAGALHAES RAMOS DECISÃO Inicialmente, registro que "o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas" (art. 54 da Lei 9.099/95).
Diante da disposição legal, apenas surge interesse na formulação do pedido no âmbito dos Juizados Especiais em caso de interposição de recurso, cabendo, segundo a nova sistemática instituída pelo Código de Processo Civil, a análise respectiva ao Juízo ad quem (art. 1.010, §3º, CPC).
Remova-se, portanto, a marcação constante no sistema.
Trata-se de ação de cobrança, fundada em contrato locatício.
Narra o autor, em apertada síntese, que celebrou com a ré contrato locatício de imóvel comercial situado nesta Cidade, estando a requerida inadimplente quanto ao pagamento dos aluguéis do período de outubro/2021 a março/2023, quando teria desocupado sorrateiramente o imóvel.
Contudo, o autor não informou na causa de pedir o dia da desocupação.
Além disso, dos cálculos de Id 166669083, depreende-se que a requerida efetuou pagamentos parciais e totais dos aluguéis no aludido período, porém, o autor não informou na peça de ingresso tais pagamentos e os sobreditos cálculos são confusos, estando o primeiro cálculo inserido no Id 166669083 - pág. 2 aparentemente incompleto.
Assim, emende-se a inicial quanto à causa de pedir, mediante apresentação de nova peça na íntegra, devendo o autor indicar, precisamente, a data da desocupação do imóvel e os valores pagos e respectivas datas dos pagamentos efetuados pela requerida, bem como juntar a planilha atualizada da dívida, a qual, inclusive, pode ser feita no sítio eletrônico deste Tribunal (https://www.tjdft.jus.br/servicos/atualizacao-monetaria-1/calculo).
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
03/08/2023 15:57
Recebidos os autos
-
03/08/2023 15:57
Determinada a emenda à inicial
-
01/08/2023 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
31/07/2023 17:59
Juntada de Certidão
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27/07/2023 09:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/09/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/07/2023 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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