TJDFT - 0718031-81.2025.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 17:11
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 17:11
Transitado em Julgado em 27/05/2025
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28/05/2025 14:36
Recebidos os autos
-
28/05/2025 14:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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28/05/2025 14:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/05/2025 03:20
Decorrido prazo de LUCIANA DUARTE BHERING DE CARVALHO em 27/05/2025 23:59.
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26/05/2025 21:00
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 03:12
Publicado Decisão em 06/05/2025.
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06/05/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
Face ao exposto, aprovo as contas apresentadas, e tenho por resolvido o incidente, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC.
Remeta-se à Contadoria para eventual cálculo de custas judiciais remanescentes (custas iniciais pagas no ID 233414684 e ID 233414685), as quais poderão ser pagas com recursos do próprio espólio, tendo em vista que o dever de prestação de contas por parte do inventariante decorre da própria lei.
Sem honorários, por se tratar de incidente processual.
Com a preclusão, traslade-se cópia desta decisão para os autos do inventário.
Certificado o trânsito em julgado e ultimadas as diligências legais, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
Intimem-se.
Publique-se. -
30/04/2025 17:33
Recebidos os autos
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30/04/2025 17:33
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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30/04/2025 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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29/04/2025 20:19
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 02:55
Publicado Certidão em 22/04/2025.
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23/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 12:55
Recebidos os autos
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15/04/2025 12:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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10/04/2025 14:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
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10/04/2025 13:40
Recebidos os autos
-
10/04/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
09/04/2025 20:14
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 16:11
Recebidos os autos
-
08/04/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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08/04/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 10:56
Recebidos os autos
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07/04/2025 21:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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