TJDFT - 0717359-73.2025.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:06
Publicado Decisão em 29/08/2025.
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29/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 15:23
Recebidos os autos
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27/08/2025 15:23
Outras decisões
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26/08/2025 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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25/08/2025 22:59
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 03:10
Publicado Certidão em 25/07/2025.
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25/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 12:27
Juntada de Certidão
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21/07/2025 12:34
Juntada de Certidão
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21/07/2025 02:54
Publicado Decisão em 21/07/2025.
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19/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 14:57
Juntada de Certidão
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16/07/2025 18:27
Recebidos os autos
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16/07/2025 18:27
Concedida a gratuidade da justiça a RAFAEL VIEIRA LOPES - CPF: *36.***.*11-04 (INVENTARIADO(A)).
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16/07/2025 18:27
Recebida a emenda à inicial
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15/07/2025 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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15/07/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 03:06
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0717359-73.2025.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) WILSON LOPES DA SILVA - CPF/CNPJ: *48.***.*81-15, ANDREYA CARNEIRO VIEIRA - CPF/CNPJ: *33.***.*79-53 e KAILANE CORNEJO GAGO - CPF/CNPJ: *04.***.*91-05, RAFAEL VIEIRA LOPES - CPF/CNPJ: *36.***.*11-04, DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de inventário do bens deixados por RAFAEL VIEIRA LOPES.
Verifica-se, inicialmente, que o valor dos bens deixados pelo autor da herança não ultrapassa 1.000 (mil) salários mínimo, razão pela qual determino a retificação da autuação, passando a partilha a tramitar pelo rito do arrolamento comum, nos termos do art. 664 do CPC.
Promova, ainda, o Cartório a inclusão da Fazenda Pública do Estado de Distrito Federal na autuação.
Determino, no mais, à parte autora a juntada: (a) Do autor da herança: (a.1) certidão de nascimento ou de casamento, com averbação de seu óbito e do óbito do cônjuge pré-morto, de emissão recente (até 6 meses antes da propositura da ação); (b) De cada herdeiro e do cônjuge supérstite: (b.1) certidão de nascimento ou casamento dos herdeiros WILSON e ANDREYA, com averbações se houver, de emissão recente (até 6 meses antes da propositura da ação); (b.2) certidão de óbito de filho (pré-morto) da pessoa inventariada, caso exista, de emissão recente; (b.3) endereço eletrônico e linha telefônica móvel, conforme § 1º, do artigo 2º, da Portaria Conjunta 29, de 19/04/2021, do TJDFT.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para emendar a inicial.
Publique-se e intimem-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) } -
01/07/2025 16:11
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
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01/07/2025 15:28
Recebidos os autos
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01/07/2025 15:28
Determinada a emenda à inicial
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30/06/2025 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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30/06/2025 18:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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30/06/2025 18:19
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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06/05/2025 03:12
Publicado Decisão em 06/05/2025.
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06/05/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
Ciente acerca do ofício de ID 233686035, que designou este Juízo para resolver questões urgentes.
Não havendo nenhuma questão urgente pendente de apreciação, aguarde-se o julgamento do Conflito de Competência nº 0714673-14.2025.8.07.0000.
Suspenda-se o curso do processo. -
30/04/2025 17:31
Recebidos os autos
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30/04/2025 17:31
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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30/04/2025 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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30/04/2025 14:11
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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30/04/2025 07:26
Recebidos os autos
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30/04/2025 07:26
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 12:39
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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23/04/2025 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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14/04/2025 15:02
Juntada de Certidão
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11/04/2025 02:55
Publicado Decisão em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 08:20
Recebidos os autos
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09/04/2025 08:20
Suscitado Conflito de Competência
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08/04/2025 23:05
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 17:35
Juntada de Petição de certidão
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07/04/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 02:51
Publicado Despacho em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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04/04/2025 17:05
Juntada de Certidão
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04/04/2025 15:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/04/2025 14:31
Recebidos os autos
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04/04/2025 14:30
Declarada incompetência
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03/04/2025 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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03/04/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 14:45
Recebidos os autos
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03/04/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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03/04/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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