TJDFT - 0722007-15.2024.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 13:12
Baixa Definitiva
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26/05/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 13:11
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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24/05/2025 02:17
Decorrido prazo de ULTRA SOLAR DO BRASIL INTEGRADORA DE ENERGIA SUSTENTAVEL LTDA em 23/05/2025 23:59.
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13/05/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 02:16
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB2TR2 Gabinete da Juíza de Direito Maria Isabel da Silva Número do processo: 0722007-15.2024.8.07.0007 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: ULTRA SOLAR DO BRASIL INTEGRADORA DE ENERGIA SUSTENTAVEL LTDA RECORRIDO: AFIBRACOM COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE TAPECARIA LTDA DECISÃO Trata-se de Recurso Inominado interposto pela parte requerida em face de sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados pela parte autora (ID 70454961).
O art. 42, § 1º da Lei nº 9.099/95 estabelece que "o preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção".
Por seu turno, o Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal (arts. 29, inciso I e 31, § 1º) estabelece que o recurso inominado está sujeito a preparo e este deve ser efetivado, independentemente de intimação, em estabelecimento bancário conveniado ao TJDFT, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso e implicará em imediata deserção a não comprovação nos autos, dentro do prazo estabelecido, do pagamento das custas e do preparo, em duas guias distintas e vinculadas aos dados do processo em que é interposto o recurso.
No caso dos autos, a parte recorrente interpôs Recurso Inominado no dia 24/03/2025, porém deixou de comprovar o recolhimento das custas e do preparo, formulando pedido de gratuidade de justiça (ID 70454963).
Intimada a comprovar o preenchimento dos requisitos da gratuidade, juntou documento que foi considerado insuficiente para demonstrar a alegada hipossuficiência, ensejando o indeferimento do pedido e a intimação para recolhimento do preparo, em 48 horas (ID 70798027).
A recorrente, no entanto, não atendeu à determinação judicial (ID 71110056).
Resta configurada, portanto, a deserção do recurso.
Nesse cenário, não conheço do Recurso Inominado de ID 70454963.
Por conseguinte, condeno a parte recorrente ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios em favor do patrono da parte recorrida, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (Enunciado n. 122, FONAJE).
Preclusa a presente decisão, promova-se a baixa dos autos ao juízo de origem, com as cautelas de estilo.
P.I.
Juíza MARIA ISABEL DA SILVA Relatora Documento datado e assinado conforme certificação digital. -
26/04/2025 23:22
Recebidos os autos
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26/04/2025 23:22
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de ULTRA SOLAR DO BRASIL INTEGRADORA DE ENERGIA SUSTENTAVEL LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-45 (RECORRENTE)
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25/04/2025 15:30
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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25/04/2025 13:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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25/04/2025 02:17
Decorrido prazo de ULTRA SOLAR DO BRASIL INTEGRADORA DE ENERGIA SUSTENTAVEL LTDA em 24/04/2025 23:59.
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22/04/2025 02:16
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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13/04/2025 22:12
Recebidos os autos
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13/04/2025 22:12
Gratuidade da Justiça não concedida a ULTRA SOLAR DO BRASIL INTEGRADORA DE ENERGIA SUSTENTAVEL LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-45 (RECORRENTE).
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11/04/2025 15:17
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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11/04/2025 13:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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10/04/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 02:16
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 15:41
Recebidos os autos
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08/04/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 15:55
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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03/04/2025 15:55
Recebidos os autos
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02/04/2025 15:56
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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02/04/2025 15:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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02/04/2025 15:40
Juntada de Certidão
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02/04/2025 14:40
Recebidos os autos
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02/04/2025 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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