TJDFT - 0712267-17.2025.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 18:15
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/09/2025 16:00, 16ª Vara Cível de Brasília.
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09/09/2025 18:15
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/07/2025 03:08
Publicado Certidão em 25/07/2025.
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25/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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22/07/2025 17:51
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 17:47
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/09/2025 16:00, 16ª Vara Cível de Brasília.
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07/07/2025 02:59
Publicado Decisão em 07/07/2025.
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05/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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02/07/2025 13:44
Recebidos os autos
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02/07/2025 13:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/07/2025 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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01/07/2025 17:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/07/2025 17:00, 16ª Vara Cível de Brasília.
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01/07/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 03:11
Publicado Certidão em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Processo n°: 0712267-17.2025.8.07.0001 Ação: MONITÓRIA (40) Requerente: JULIO CESAR ALVIM Requerido: NILVA DE SOUSA ROCHA e outros AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL - LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/r0kEGz Considerando a suspensão temporária das audiências de conciliação realizadas pelo 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação – NUVIMEC/TJDFT, o MM.
Juiz de Direito titular desta 16ª Vara Cível de Brasília, Dr.
CLEBER DE ANDRADE PINTO, determinou a designação de audiência de concliação a ser realizada neste Juízo, conduzida exclusivamente pelo secretário de audiências.
Desta feita, foi designado o dia 01/07/2025 17:00min, para AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO que será realizada virtualmente por meio da plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, acessando o link acima descrito, o qual direcionará as partes à sala virtual de VIDEOCONFERÊNCIA, onde ocorrerá a solenidade.
IMPORTANTE: Ficam as partes cientes de que numa AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO cabe ao conciliador informar sobre as vantagens de se chegar a uma resolução consensual que beneficia ambas as partes, promovendo o diálogo amigável, sendo de suma importância que as partes compareçam à audiência já com algum tipo de proposta a ser dialogada entre elas, uma vez que não cabe ao Juízo, discorrer sobre o que as partes devem ou não fazer, emitir opinião sobre as propostas apresentadas ou propor solução.
O objetivo é que as próprias partes cheguem a um acordo de forma voluntária e consensual.
ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com p secretário de audiência, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-7225, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo. 05/06/2025 13:26 CLOVES SOUSA CANTANHEDE -
05/06/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 13:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/07/2025 17:00, 16ª Vara Cível de Brasília.
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27/05/2025 15:39
Recebidos os autos
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27/05/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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26/05/2025 12:29
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 20:21
Juntada de Petição de especificação de provas
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29/04/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 03:23
Publicado Despacho em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712267-17.2025.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: JULIO CESAR ALVIM REU: NILVA DE SOUSA ROCHA, ERMELINDO FERREIRA GOMES DESPACHO Dispõe o CPC: Art. 319.
A petição inicial indicará: (...) VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados; (...) Art. 336.
Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.
Nada obstante o CPC determinar que o autor deve especificar as provas em sua petição inicial e o réu, em sua contestação, as partes não especificaram as provas que pretendem produzir, fazendo pedidos genéricos de produção de todos os meios de prova permitidos em direito.
Assim, ficam as partes intimadas a indicar as provas que pretendem produzir, o que devem fazer de forma fundamentada.
Caso requeiram a produção de prova oral, deverão, desde já apresentar o rol de testemunhas.
Sem prejuízo, deverão as partes, no prazo assinalado, informarem se possuem interesse na realização de audiência de conciliação para solução do conflito.
Por fim, deverão os requeridos se manifestar acerca do documento juntado pelo autor em réplica, id. 233478672.
Após, venham os autos conclusos para os fins do art. 357 CPC.
Nada sendo requerido, anote-se conclusão para sentença.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 24 de abril de 2025 10:29:15.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
24/04/2025 17:36
Recebidos os autos
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24/04/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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23/04/2025 22:18
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 02:46
Publicado Certidão em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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11/04/2025 11:09
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 11:08
Recebidos os autos
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11/04/2025 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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11/04/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 19:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/04/2025 19:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/04/2025 19:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/03/2025 18:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/03/2025 02:37
Publicado Decisão em 17/03/2025.
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14/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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12/03/2025 14:20
Recebidos os autos
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12/03/2025 14:20
Não Concedida a tutela provisória
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11/03/2025 21:54
Juntada de Petição de certidão
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11/03/2025 21:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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