TJDFT - 0764012-93.2022.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 10:43
Recebidos os autos
-
12/09/2025 10:43
Outras decisões
-
12/09/2025 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
27/08/2025 09:29
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 17:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/08/2025 18:02
Recebidos os autos
-
25/08/2025 18:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
14/08/2025 21:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
14/08/2025 17:35
Recebidos os autos
-
14/08/2025 17:35
Deferido em parte o pedido de ANA CELIA COSTA BRAGA - CPF: *71.***.*51-00 (EXEQUENTE)
-
29/07/2025 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
28/07/2025 17:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/07/2025 04:40
Processo Desarquivado
-
23/07/2025 16:49
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
23/05/2025 17:36
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2025 17:35
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 18:01
Transitado em Julgado em 08/05/2025
-
08/05/2025 03:02
Decorrido prazo de ANA CELIA COSTA BRAGA em 07/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 18:25
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 02:30
Publicado Sentença em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB A 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0764012-93.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA CELIA COSTA BRAGA EXECUTADO: ARLEY NUNES DA VEIGA S E N T E N Ç A Cuida-se de execução.
Verifico que a parte exequente, devidamente intimada não indicou bens da parte executada passíveis de penhora.
Não há desse modo, como prosseguir na execução.
Por tais fundamentos, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com espeque no art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95, ressalvada a possibilidade de desarquivamento e prosseguimento da execução, caso sejam informados bens passíveis de penhora de propriedade da parte devedora e, ainda, não tenha havido fluído o prazo prescricional.
Intimem-se.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
27/03/2025 13:49
Recebidos os autos
-
27/03/2025 13:49
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
21/03/2025 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
20/03/2025 10:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/03/2025 02:37
Decorrido prazo de ANA CELIA COSTA BRAGA em 11/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 12:48
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 19:54
Recebidos os autos
-
11/02/2025 19:54
Outras decisões
-
10/02/2025 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
08/02/2025 16:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/02/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 11:38
Recebidos os autos
-
20/01/2025 11:38
Outras decisões
-
14/01/2025 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
30/12/2024 12:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/12/2024 12:55
Juntada de comunicação
-
27/12/2024 05:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/12/2024 18:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2024 17:59
Expedição de Carta.
-
05/12/2024 23:03
Expedição de Ofício.
-
26/11/2024 17:44
Recebidos os autos
-
26/11/2024 17:44
Outras decisões
-
26/11/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
25/11/2024 10:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/11/2024 10:03
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 07:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/08/2024 22:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2024 13:03
Expedição de Carta.
-
23/05/2024 16:54
Expedição de Ofício.
-
17/05/2024 12:36
Juntada de comunicações
-
16/05/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 11:20
Expedição de Ofício.
-
10/05/2024 20:19
Recebidos os autos
-
10/05/2024 20:19
Outras decisões
-
08/05/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
07/05/2024 14:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/05/2024 03:52
Decorrido prazo de ANA CELIA COSTA BRAGA em 30/04/2024 23:59.
-
29/04/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 18:18
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 04:03
Decorrido prazo de ANA CELIA COSTA BRAGA em 15/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 21:37
Recebidos os autos
-
12/04/2024 21:37
Outras decisões
-
11/04/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
11/04/2024 10:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/04/2024 14:47
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
06/04/2024 17:46
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 19:42
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 21:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/02/2024 14:43
Expedição de Mandado.
-
30/01/2024 04:32
Decorrido prazo de ANA CELIA COSTA BRAGA em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 12:34
Recebidos os autos
-
23/01/2024 12:34
Outras decisões
-
19/01/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
19/01/2024 11:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/01/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 21:37
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 12:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2023 17:39
Mandado devolvido dependência
-
14/11/2023 15:04
Expedição de Mandado.
-
06/11/2023 15:56
Recebidos os autos
-
06/11/2023 15:56
Outras decisões
-
31/10/2023 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
31/10/2023 18:06
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 16:34
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 16:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/10/2023 23:39
Recebidos os autos
-
01/10/2023 23:39
Outras decisões
-
28/09/2023 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
27/09/2023 20:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/09/2023 14:04
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
07/09/2023 18:55
Recebidos os autos
-
07/09/2023 18:55
Outras decisões
-
05/09/2023 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
01/09/2023 14:29
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 22:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/08/2023 10:50
Recebidos os autos
-
29/08/2023 10:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
21/08/2023 15:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/08/2023 15:19
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 16:29
Recebidos os autos
-
10/08/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
27/07/2023 12:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/07/2023 01:07
Decorrido prazo de ARLEY NUNES DA VEIGA em 20/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:33
Publicado Certidão em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 13:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/06/2023 13:39
Transitado em Julgado em 22/06/2023
-
22/06/2023 01:03
Decorrido prazo de ANA CELIA COSTA BRAGA em 21/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2023 01:37
Decorrido prazo de ARLEY NUNES DA VEIGA em 16/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 13:55
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 00:19
Publicado Sentença em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
29/05/2023 17:51
Recebidos os autos
-
29/05/2023 17:51
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/05/2023 15:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
03/05/2023 01:16
Decorrido prazo de ANA CELIA COSTA BRAGA em 02/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 16:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/04/2023 16:22
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 17:12
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 13:52
Recebidos os autos
-
10/04/2023 13:52
Outras decisões
-
30/03/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
23/03/2023 17:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/03/2023 17:19
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 01:20
Decorrido prazo de ARLEY NUNES DA VEIGA em 22/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 23:40
Juntada de Petição de contestação
-
16/03/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 22:32
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 14:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/03/2023 14:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/03/2023 14:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/03/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/12/2022 10:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/12/2022 10:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2022 12:01
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
02/12/2022 11:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/03/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/12/2022 11:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/12/2022 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2022
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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