TJDFT - 0706753-54.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/09/2025 19:03
Processo Desarquivado
-
11/09/2025 19:02
Arquivado Provisoramente
-
11/09/2025 19:02
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 02:52
Publicado Decisão em 09/09/2025.
-
09/09/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
04/09/2025 21:27
Recebidos os autos
-
04/09/2025 21:27
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/08/2025 02:39
Publicado Despacho em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706753-54.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: SELMY DE SA OLIVEIRA DESPACHO Considerando a sucessão processual informada no Id. 246658193, concedo o prazo de 30 dias para que a empresa informada se habilite nos autos.
Publique-se. Águas Claras, DF, 22 de agosto de 2025 07:58:47.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
26/08/2025 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/08/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 22:44
Recebidos os autos
-
25/08/2025 22:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/08/2025 18:33
Processo Desarquivado
-
18/08/2025 18:19
Juntada de Petição de manifestação
-
18/08/2025 12:51
Arquivado Provisoramente
-
18/08/2025 12:51
Processo Desarquivado
-
18/08/2025 12:50
Arquivado Provisoramente
-
18/08/2025 12:50
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 02:42
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0706753-54.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: SELMY DE SA OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença, na qual a parte exequente não cumpriu a determinação da decisão de Id. 241177491 nem obteve êxito em localizar o executado e/ou indicar bens do devedor passíveis de constrição, com vistas à satisfação de seu crédito.
O artigo 921, III, do Código de Processo Civil, com nova redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021, estabelece hipótese de suspensão da execução "quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis", devendo a ação ficar suspensa pelo prazo de até 01 (um) ano, período em que também ficará suspenso o transcurso do prazo prescricional da pretensão executiva.
A parte exequente deve ter ciência, todavia, de que o prazo de suspensão da pretensão executiva, de que trata o artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil, tem duração máxima de apenas um ano, de modo que, findo esse prazo, caso não indique bens do devedor passíveis de constrição, sua pretensão executiva poderá, eventualmente, ser prejudicada pela "prescrição intercorrente".
Também é de se destacar que a fluência desse prazo prescricional (prescrição intercorrente) se dá de maneira automática, independendo de qualquer intimação, já que a legislação de regência assim o determina (art. 921, § 4º, do CPC).
Com efeito, publicada a presente decisão, a execução ficará suspensa por período de até 01 (um) ano.
Esgotado esse prazo, os autos serão enviados ao arquivo, sem prejuízo de o exequente, a qualquer momento, requer seu desarquivamento, ciente, todavia, de que, a partir de então, estará correndo em seu desfavor a prescrição intercorrente.
Em face do exposto, com base no artigo 921, III, do Código de Processo Civil, suspendo o curso da execução pelo prazo de 01 (um) ano, período em que também estará suspensa a prescrição (art. 921, § 1º, do CPC).
Advirta-se que o prazo da prescrição intercorrente terá fluência automática após o primeiro dia útil subsequente ao término do prazo de suspensão, independentemente da intimação da parte exequente, por força do disposto no artigo 921, § 4º, do CPC.
Ressalto, desde já, que tendo sido realizadas diligências via sistemas disponíveis ao juízo para localização de bens passíveis de penhora, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas providências sem que o credor demonstre a modificação da situação econômica do devedor (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Caso requerido pelo credor, expeça-se certidão, que poderá ser levada a protesto, nos termos do artigo 517 do CPC.
Também, se requerido, inclua-se o nome da parte executada nos cadastros de inadimplentes através do SISTEMA SERASAJUD.
Decisão registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 12 de agosto de 2025 20:25:29.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
12/08/2025 21:34
Recebidos os autos
-
12/08/2025 21:34
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/08/2025 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/08/2025 03:34
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 04/08/2025 23:59.
-
28/07/2025 02:40
Publicado Despacho em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
23/07/2025 21:15
Recebidos os autos
-
23/07/2025 21:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/07/2025 03:19
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 11/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 02:46
Publicado Despacho em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
01/07/2025 19:36
Recebidos os autos
-
01/07/2025 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/06/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 02:52
Publicado Despacho em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
-
20/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706753-54.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: SELMY DE SA OLIVEIRA DESPACHO Intime-se o autor para apresentar planilha atualizada do débito e indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito pelo prazo de 1 (um) ano (art. 921, III, do CPC).
Publique-se. Águas Claras, DF, 18 de junho de 2025 14:38:42.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
18/06/2025 21:08
Recebidos os autos
-
18/06/2025 21:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/06/2025 03:18
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 12/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 02:35
Publicado Despacho em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
26/05/2025 15:03
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 15:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/05/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:37
Publicado Certidão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0706753-54.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Alvará recusado.Conta inválida.
Intime-se o credor.
Prazo de 05 dias. (documento datado e assinado digitalmente) MARIA JACILDA FERNANDES Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
09/05/2025 10:20
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 18:37
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 18:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/05/2025 07:58
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 02:50
Publicado Intimação em 06/05/2025.
-
06/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.13, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Número do processo: 0706753-54.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: SELMY DE SA OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, por duas vezes, o alvará eletrônico expedido em favor do exequente foi rejeitado com a seguinte mensagem: Alvará de levantamento não acolhido pela instituição financeira Falha no envio da Ordem Bancária ao Banco!: {"statusCode":400,"message":{"errorCode":null,"message":"Conta de destino nao pertence ao beneficiario"}}.
Portanto, intime-se o exequente para apresentar dados bancários válidos, no prazo de 5 (cinco) dias.
Publique-se. Águas Claras-DF, Quarta-feira, 30 de Abril de 2025, às 19:25:09.
ODAIR MOTA RABELO Diretor de Secretaria -
30/04/2025 19:27
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 18:28
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 18:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/04/2025 22:21
Recebidos os autos
-
25/04/2025 22:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 22:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 08:25
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 06:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/04/2025 03:13
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 31/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 09:59
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 02:41
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 12/03/2025 23:59.
-
01/03/2025 02:37
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 28/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 15:42
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 12:07
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 05:40
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 05:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/02/2025 15:33
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 09:51
Juntada de Petição de manifestação
-
17/01/2025 07:24
Recebidos os autos
-
17/01/2025 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 07:24
Outras decisões
-
18/12/2024 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/12/2024 02:36
Decorrido prazo de SELMY DE SA OLIVEIRA em 13/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 12:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/11/2024 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 16:23
Juntada de Petição de certidão de cumprimento de mandado de internação" na hierarquia
-
22/10/2024 16:14
Juntada de Petição de manifestação
-
22/10/2024 02:25
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 21/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 12:39
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 02:19
Decorrido prazo de SELMY DE SA OLIVEIRA em 03/10/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/09/2024 08:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2024 11:04
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/08/2024 13:57
Recebidos os autos
-
31/08/2024 13:57
Outras decisões
-
30/08/2024 08:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/08/2024 06:45
Processo Desarquivado
-
29/08/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 10:16
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2024 10:15
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 22:15
Recebidos os autos
-
15/01/2024 22:14
Determinado o arquivamento
-
12/01/2024 10:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/01/2024 04:27
Processo Desarquivado
-
11/01/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 16:47
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2023 16:38
Recebidos os autos
-
24/05/2023 16:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
24/05/2023 15:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/05/2023 15:38
Transitado em Julgado em 23/05/2023
-
24/05/2023 01:02
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 23/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 01:11
Decorrido prazo de SELMY DE SA OLIVEIRA em 18/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 00:53
Publicado Sentença em 26/04/2023.
-
25/04/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 00:13
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
20/04/2023 19:40
Juntada de Petição de manifestação
-
20/04/2023 15:56
Recebidos os autos
-
20/04/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 15:56
Julgado procedente o pedido
-
20/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
18/04/2023 19:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/04/2023 17:14
Recebidos os autos
-
18/04/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 17:14
Outras decisões
-
04/04/2023 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/04/2023 01:31
Decorrido prazo de SELMY DE SA OLIVEIRA em 03/04/2023 23:59.
-
22/03/2023 01:09
Decorrido prazo de SELMY DE SA OLIVEIRA em 21/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 01:18
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 20/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:21
Decorrido prazo de SELMY DE SA OLIVEIRA em 17/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 02:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/02/2023 11:17
Publicado Decisão em 28/02/2023.
-
27/02/2023 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
24/02/2023 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2023 02:29
Publicado Decisão em 24/02/2023.
-
24/02/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
23/02/2023 18:31
Recebidos os autos
-
23/02/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 18:31
Outras decisões
-
17/02/2023 15:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/02/2023 15:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/02/2023 14:24
Recebidos os autos
-
17/02/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 14:24
Declarada incompetência
-
14/02/2023 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
14/02/2023 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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