TJDFT - 0740637-58.2025.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
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04/09/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 07:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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01/09/2025 19:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/08/2025 23:10
Recebidos os autos
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28/08/2025 23:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
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28/08/2025 03:03
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB T 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0740637-58.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SERGIO RODRIGUES MARINHO FILHO REQUERIDO: BANCO ITAUCARD S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converta-se o feito em cumprimento de sentença.
Ao contador para atualização do débito.
Após, intime-se pessoalmente a parte devedora para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer assumida na cláusula 5ª do instrumento de transação firmado no ID 239998189, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00 por dia de descumprimento, limitada a R$ 20.000,00.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
26/08/2025 08:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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25/08/2025 22:18
Recebidos os autos
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25/08/2025 22:18
Outras decisões
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14/08/2025 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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13/08/2025 13:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/08/2025 04:38
Processo Desarquivado
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11/08/2025 15:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
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03/07/2025 17:54
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 18:20
Recebidos os autos
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30/06/2025 18:20
Determinado o arquivamento definitivo
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30/06/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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27/06/2025 17:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/06/2025 17:36
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 22:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/06/2025 22:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/06/2025 20:47
Recebidos os autos
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18/06/2025 20:47
Homologada a Transação
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18/06/2025 16:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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18/06/2025 16:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/06/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/06/2025 13:24
Juntada de Petição de substabelecimento
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17/06/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 19:13
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 03:15
Publicado Certidão em 05/05/2025.
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06/05/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0740637-58.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SERGIO RODRIGUES MARINHO FILHO REQUERIDO: BANCO ITAUCARD S.A.
Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, fica designado o dia 18/06/2025 14:00 para a realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/5NUV-Sala-18-14h ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 1 de maio de 2025 13:43:39. -
01/05/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2025 13:43
Juntada de Certidão
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30/04/2025 19:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/06/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/04/2025 19:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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30/04/2025 19:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição Interlocutória • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição Interlocutória • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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