TJDFT - 0709052-73.2025.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 15:42
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 14:52
Recebidos os autos
-
12/06/2025 14:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
12/06/2025 14:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
12/06/2025 14:23
Transitado em Julgado em 12/06/2025
-
12/06/2025 09:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/06/2025 09:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/06/2025 03:04
Publicado Sentença em 12/06/2025.
-
12/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
09/06/2025 20:28
Recebidos os autos
-
09/06/2025 20:28
Extinto o processo por desistência
-
09/06/2025 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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09/06/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 03:19
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2025 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2025 20:49
Recebidos os autos
-
29/05/2025 20:49
Outras decisões
-
28/05/2025 17:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/05/2025 03:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO OASIS DESIGN em 27/05/2025 23:59.
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12/05/2025 09:09
Juntada de Petição de certidão
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06/05/2025 03:14
Publicado Despacho em 06/05/2025.
-
06/05/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709052-73.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO OASIS DESIGN REU: ANGELINA MARIA SMITH MARQUES, DEOLINDA MARIA NUNES DA SILVA VAREJAO DESPACHO Deverá a parte autora recolher as custas e despesas de ingresso, anexando a guia e o comprovante de pagamento.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Publique-se. Águas Claras, DF, 30 de abril de 2025 12:48:12.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
30/04/2025 18:36
Recebidos os autos
-
30/04/2025 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 10:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/04/2025 10:49
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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