TJDFT - 0713018-04.2025.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 11:47
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para uma das Varas Cíveis da Comarca de Formosa/GO
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18/03/2025 11:47
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 02:50
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713018-04.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE REU: ELEONORA DE PAULA E SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As demandas fundadas em direito pessoal devem, em regra, ser processadas no foro de domicílio do réu, conforme aplicação da regra geral definida pelo art. 46, caput, do CPC.
Assim, considerando que a parte ré reside em Formosa/GO, o feito deve tramitar naquela comarca.
Diante do exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA para uma das Varas Cíveis da Comarca de Formosa/GO, local de domicílio do réu.
Redistribua-se o processo ao Juízo competente, independente de preclusão da presente decisão.
Encaminhem-se os autos via malote digital ou outro meio eletrônico disponível.
Na impossibilidade de envio por alguma falha/incapacidade do sistema, intime-se a parte autora para que distribua diretamente a ação no Juízo competente, devendo os presentes autos receberem o andamento de “redistribuído”.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE OFÍCIO.
Cumpra-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
14/03/2025 18:08
Juntada de Certidão
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14/03/2025 16:24
Recebidos os autos
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14/03/2025 16:24
Declarada incompetência
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14/03/2025 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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14/03/2025 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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