TJDFT - 0705033-36.2025.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2025 14:53
Expedição de Carta.
-
29/08/2025 14:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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29/08/2025 14:17
Juntada de Certidão
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03/08/2025 18:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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31/07/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 16:11
Recebidos os autos
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30/07/2025 16:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/07/2025 17:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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29/07/2025 13:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/07/2025 19:46
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 03:40
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ACESSO A EDUCACAO, CAPACITACAO PROFISSIONAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO em 21/07/2025 23:59.
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03/07/2025 03:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/06/2025 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/06/2025 12:21
Expedição de Carta.
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16/06/2025 20:50
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 17:54
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/06/2025 02:52
Publicado Decisão em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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30/05/2025 17:26
Recebidos os autos
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30/05/2025 17:26
Deferido o pedido de PAULO VICTOR DIAS MACEDO - CPF: *76.***.*47-09 (AUTOR).
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30/05/2025 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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30/05/2025 15:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/05/2025 15:16
Transitado em Julgado em 20/05/2025
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29/05/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 03:40
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ACESSO A EDUCACAO, CAPACITACAO PROFISSIONAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de PAULO VICTOR DIAS MACEDO em 16/05/2025 23:59.
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19/05/2025 01:42
Decorrido prazo de PAULO VICTOR DIAS MACEDO em 16/05/2025 23:59.
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06/05/2025 03:07
Publicado Sentença em 05/05/2025.
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06/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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29/04/2025 03:18
Publicado Sentença em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para condenar a ré ao pagamento da quantia de R$ 11.850,00, corrigida desde a data da propositura e acrescida de juros de mora de 1% a contar da citação, nos termos do art. 2º da Lei nº 14.905/2024.
Por conseguinte, resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I do CPC.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei no. 9.099/1995).
Transitada em julgado, não havendo pleito de cumprimento de sentença, dê-se baixa e arquive-se.
PRI.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
25/04/2025 14:20
Recebidos os autos
-
25/04/2025 14:20
Julgado procedente o pedido
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11/04/2025 15:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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11/04/2025 15:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/04/2025 22:37
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0705033-36.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO VICTOR DIAS MACEDO REU: INSTITUTO DE ACESSO A EDUCACAO, CAPACITACAO PROFISSIONAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Diferentemente do rito ordinário regido pelo Código de Processo Civil, o rito dos Juizados Especiais, regulado pela Lei 9.099/95, dispõe que a revelia é reconhecida com o não comparecimento da parte reclamada na audiência de conciliação ou de instrução e julgamento e não com a ausência de defesa.
Nesse sentido é o que preconiza o art. 20 da referida Lei: Art. 20.
Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.
Portanto, decreto a revelia.
Anote-se.
Após, retornem os autos conclusos para julgamento.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
07/04/2025 13:11
Recebidos os autos
-
07/04/2025 13:11
Decretada a revelia
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07/04/2025 12:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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07/04/2025 09:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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31/03/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 15:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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31/03/2025 15:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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31/03/2025 15:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 31/03/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/02/2025 18:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/02/2025 20:20
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 03:04
Publicado Certidão em 30/01/2025.
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30/01/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/01/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 15:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/03/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/01/2025 11:43
Recebidos os autos
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27/01/2025 11:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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24/01/2025 15:04
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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24/01/2025 13:00
Recebidos os autos
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24/01/2025 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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23/01/2025 23:10
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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23/01/2025 23:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/01/2025 15:17
Recebidos os autos
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22/01/2025 15:17
Declarada incompetência
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21/01/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 14:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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21/01/2025 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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