TJDFT - 0713674-58.2025.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 03:00
Publicado Certidão em 11/09/2025.
-
11/09/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
10/09/2025 03:13
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 13:26
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 18:49
Juntada de Petição de comprovante
-
08/09/2025 18:17
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 03:00
Publicado Decisão em 08/09/2025.
-
06/09/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
03/09/2025 18:40
Recebidos os autos
-
03/09/2025 18:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
03/09/2025 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
03/09/2025 03:01
Publicado Decisão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Contratos Bancários (9607) MONITÓRIA (40) PROCESSO: 0713674-58.2025.8.07.0001 AUTOR: BRB BANCO DE BRASILIA SA REPRESENTANTE LEGAL: IVANIA PALMEIRA DE OLIVEIRA RÉU ESPÓLIO DE: MARIO DE OLIVEIRA Decisão Interlocutória Cuida-se de ação monitória proposta por BRB – Banco de Brasília em face do Espólio de Mario de Oliveira, visando à cobrança de valores decorrentes de contratos de crédito firmados pelo de cujus.
A inventariante, Thaís Palmeira de Oliveira Teixeira de Farias, regularmente qualificada e com poderes para representar o espólio, apresentou petição de ID 242237614, reconhecendo o crédito cobrado, requerendo o parcelamento do débito nos termos do artigo 916 do CPC, e juntando comprovante de depósito correspondente a 30% do valor atualizado da dívida, acrescido de custas e honorários advocatícios.
O autor BRB se manifestou na forma da petição de ID 248130570, apenas dizendo estar aberto a tratativas de acordo extrajudicial. É o breve relato.
DECIDO.
Nos termos do artigo 701, §5º, do CPC, aplicável à ação monitória, e do artigo 916 do CPC, é facultado ao réu, no prazo para apresentação de embargos, reconhecer o crédito e efetuar o depósito de 30% do valor cobrado, acrescido de custas e honorários, podendo requerer o parcelamento do saldo remanescente em até seis parcelas mensais.
Verifica-se que a inventariante: reconheceu expressamente o crédito; apresentou comprovante de depósito no valor de R$ 30.802,03, correspondente a 30% do valor atualizado da dívida (R$ 87.180,63), acrescido de custas (R$ 288,81) e honorários advocatícios (R$ 4.359,03) – ID 242237638; requereu o parcelamento do saldo devedor (R$ 61.026,44) em seis parcelas mensais sucessivas, com vencimento no dia 10 de cada mês subsequente ao deferimento.
A petição atende aos requisitos legais, sendo cabível o deferimento do parcelamento, com os acréscimos legais de correção monetária e juros de 1% ao mês, a despeito da ausência de concordância expressa da parte autora.
Ante o exposto, 1) determino a alteração da representação do Espólio de Mario de Oliveira, para constar como representante legal a inventariante Thaís Palmeira de Oliveira Teixeira de Farias, conforme instrumento público de nomeação juntado aos autos (ID 24223763); 2) recebo o reconhecimento do crédito pela parte requerida; 3) homologo o depósito de 30% do valor atualizado da dívida, acrescido de custas e honorários advocatícios, conforme comprovante juntado.
Defiro o parcelamento do saldo devedor no valor de R$ 61.026,44, em 06 (seis) parcelas mensais sucessivas, com vencimento no dia 10 de cada mês, iniciando-se no mês subsequente ao deferimento, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, nos termos do artigo 916 do CPC.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
01/09/2025 12:21
Recebidos os autos
-
01/09/2025 12:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/08/2025 03:40
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 29/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
29/08/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 03:03
Publicado Decisão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Contratos Bancários (9607) MONITÓRIA (40) PROCESSO: 0713674-58.2025.8.07.0001 AUTOR: BRB BANCO DE BRASILIA SA REPRESENTANTE LEGAL: IVANIA PALMEIRA DE OLIVEIRA RÉU ESPÓLIO DE: MARIO DE OLIVEIRA Decisão Interlocutória Defiro o pedido de ID 245161087.
Aguarde-se pelo prazo requerido.
Bruna Araujo Coe Bastos Juíza de Direito Substituta *documento datado e assinado eletronicamente -
05/08/2025 15:04
Recebidos os autos
-
05/08/2025 15:04
Outras decisões
-
04/08/2025 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
04/08/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 03:45
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 28/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 02:59
Publicado Certidão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 03:10
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 19:21
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 02:59
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 16:43
Recebidos os autos
-
03/07/2025 16:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/06/2025 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
23/06/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:59
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Contratos Bancários (9607) MONITÓRIA (40) PROCESSO: 0713674-58.2025.8.07.0001 AUTOR: BRB BANCO DE BRASILIA SA REPRESENTANTE LEGAL: IVANIA PALMEIRA DE OLIVEIRA RÉU ESPÓLIO DE: MARIO DE OLIVEIRA Decisão Interlocutória Considerando as informações constantes nos autos, especialmente a certidão negativa de citação pessoal da parte ré (ID237818956), na qual a oficiala de justiça relata que, embora tenha comparecido ao endereço indicado e tenha tentado contato via whatsapp em diversas ocasiões, não logrou êxito em localizar a requerida, sendo informada por funcionária da residência de que a Senhora Ivania é desconhecida no local, entendo não preenchidos os requisitos legais para a realização da citação por hora certa, razão pela qual indefiro o pedido de ID 239317441.
Assim, fica a parte autora intimada a indicar endereço atualizado da parte ré para citação, ou requerer outra medida apta, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
16/06/2025 10:47
Recebidos os autos
-
16/06/2025 10:47
Deferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (AUTOR).
-
12/06/2025 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
12/06/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 03:00
Publicado Certidão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 13:27
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 14:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 03:04
Publicado Certidão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713674-58.2025.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BRB BANCO DE BRASILIA SA REPRESENTANTE LEGAL: IVANIA PALMEIRA DE OLIVEIRA RÉU ESPÓLIO DE: MARIO DE OLIVEIRA CERTIDÃO De ordem, nos termos da Portaria n° 2/2022, deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a esclarecer o endereço da ré, no prazo de 5 dias, já que aquele indicado na petição de ID 235042050 não se mostra hábil à expedição do competente mandado.
BRASÍLIA, DF, 9 de maio de 2025 16:23:07.
ROSANA MEYRE BRIGATO Diretora de Secretaria -
09/05/2025 16:24
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 02:55
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713674-58.2025.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BRB BANCO DE BRASILIA SA REPRESENTANTE LEGAL: IVANIA PALMEIRA DE OLIVEIRA RÉU ESPÓLIO DE: MARIO DE OLIVEIRA CERTIDÃO De ordem, nos termos da Portaria n° 2/2022 deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada acerca do resultado das pesquisas de endereço do(s) réu(s) realizadas nos sistemas SNIPER, RENAJUD, BANDI e INFOSEG, a fim de que indique quais endereços ainda não foram diligenciados, no prazo de 5 dias.
Caso indique algum endereço, deverá ainda a parte requerente efetuar o recolhimento das custas de diligência (oficial de justiça ou correios) para cumprimento do(s) mandado(s) no(s) novo(s) endereço(s) declinado(s), nos termos do Artigo 82 do CPC e da decisão proferida pela Corregedora deste Tribunal no PA/SEI nº 0020415/2019, no prazo de 5 dias.
Após, expeçam-se os mandados de citação.
BRASÍLIA, DF, 28 de abril de 2025 16:31:55.
ROSANA MEYRE BRIGATO Diretora de Secretaria -
28/04/2025 16:34
Juntada de Certidão
-
19/04/2025 14:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/04/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:51
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713674-58.2025.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BRB BANCO DE BRASILIA SA REPRESENTANTE LEGAL: IVANIA PALMEIRA DE OLIVEIRA RÉU ESPÓLIO DE: MARIO DE OLIVEIRA VISTA Nos termos autorizados pela Port. 2/2022, deste Juízo, abro vista ao autor para que se manifeste sobre diligência infrutífera de citação do espólio réu (ID 231869975), no prazo de cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 7 de abril de 2025 13:21:33.
JOSE FLAVIO BARBOSA LEITE Analista Judiciário -
07/04/2025 13:23
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 12:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2025 02:43
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 20:04
Cancelada a movimentação processual
-
19/03/2025 20:04
Desentranhado o documento
-
19/03/2025 20:03
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713674-58.2025.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BRB BANCO DE BRASILIA SA REPRESENTANTE LEGAL: IVANIA PALMEIRA DE OLIVEIRA RÉU ESPÓLIO DE: MARIO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de procedimento monitório. "Em se tratando de Ação Monitória, que tramita sob rito especial, não há previsão de realização de audiência de conciliação entre as partes." (acórdão n. 1255871, de relatoria da Desembargadora Nídia Lima, DJE 17/07/2020).
Deixo, pois, de designar a audiência do art. 334, CPC, neste momento, ressalvando ser ínsito ao nosso sistema processual poderem as partes se conciliar a qualquer tempo, probabilidade que, se acenada, receberá no seu devido tempo o esforço também deste Juízo.
O pedido se encontra formulado em termos e há prova escrita do crédito, sem eficácia de título executivo.
Cabível, no caso concreto, pois, o pedido monitório, na forma dos artigos 700 a 702, todos do CPC.
Cite-se a parte requerida para cumprir a obrigação referida na petição inicial ou oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob pena de revelia.
Cumprida a obrigação no referido prazo, fica a parte requerida dispensada do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º, do CPC), sendo fixados os honorários advocatícios em 5% do valor da causa (art. 701, "caput", do CPC).
Se a parte requerida reconhecer o crédito da parte autora e comprovar o depósito de 30% (trinta por cento) do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer nos embargos pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, § 5º c/c. art. 916).
Quaisquer manifestações nos autos da parte requerida deverá ser apresentada por advogado ou advogada regularmente constituído/a nos autos.
Caso o mandado retorne sem cumprimento pela não localização da parte requerida no endereço indicado na inicial, providencie a Secretaria a juntada do recibo de protocolamento e dos dados recebidos das consultas aos sistemas informatizados de busca disponíveis ao juízo.
Ainda, em se tratando de pessoa jurídica, defiro a realização das consultas em nome do/a sócio/a majoritário/a indicado/a na documentação que instrui a inicial.
Após, desentranhe-se o mandado para cumprimento nos endereços apontados nas pesquisas.
Expeça-se carta precatória, se houver indicação de endereço em comarcas distintas.
Restando infrutíferas as tentativas de citação, intime-se o autor para apresentar o endereço do réu ou requerer a citação por edital, no prazo de 5 (cinco) dias.
Havendo pedido expresso, expeça-se edital de citação, com prazo de 20 (vinte) dias.
Na ausência de manifestação da parte autora, seja a mesma intimada pessoalmente para dar andamento ao feito, em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Não será deferido pedido de suspensão do processo enquanto não citada a parte contrária.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2025.
Bruna Araujo Coe Bastos Juíza de Direito Substituta *documento datado e assinado eletronicamente -
18/03/2025 18:59
Recebidos os autos
-
18/03/2025 18:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/03/2025 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
18/03/2025 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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