TJDFT - 0700210-07.2025.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2025 18:13
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2025 15:27
Recebidos os autos
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18/03/2025 15:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
18/03/2025 15:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
18/03/2025 15:03
Transitado em Julgado em 18/03/2025
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18/03/2025 02:46
Publicado Sentença em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700210-07.2025.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: EVANDRO BORGES DE DEUS REQUERIDO: MARIA DO EGITO NOLETO DE PADUA SENTENÇA Indefiro o pedido de concessão de gratuidade de justiça formulado pela Requerida uma vez que ausente hipossuficiência financeira apta à concessão do benefício.
Homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem honorários de sucumbência.
Custas nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 90 do CPC.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 14 de março de 2025 16:36:21.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
14/03/2025 19:10
Recebidos os autos
-
14/03/2025 19:10
Homologado o pedido
-
14/03/2025 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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13/03/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 15:28
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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15/01/2025 10:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/01/2025 16:26
Recebidos os autos
-
12/01/2025 16:26
Outras decisões
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10/01/2025 11:38
Juntada de Petição de certidão
-
08/01/2025 16:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/01/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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