TJDFT - 0707247-45.2025.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Carlos Pires Soares Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
NULIDADE DA SENTENÇA.
PRELIMINAR REJEITADA.
RESPONSABILIDADE CIVIL POR FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE AÉREO.
ATRASO DE VOO.
PERDA DE CONEXÃO.
DANO MORAL.
PROVIMENTO PARCIAL.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação cível interposta por passageira contra sentença que reconheceu apenas o prejuízo material decorrente do atraso de voo e perda de conexão, com condenação da companhia aérea ao reembolso de despesas com alimentação. 2.
Pedido de reforma da sentença para reconhecer nulidade por cerceamento de defesa e condenar a empresa aérea ao pagamento de indenização por dano moral.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3.
Há duas questões em discussão: (i) saber se a ausência de intimação para manifestação sobre a contestação e o julgamento antecipado da lide sem despacho saneador configuram cerceamento de defesa; (ii) saber se o atraso de voo superior a 10 horas, sem assistência comprovada pela companhia aérea, caracteriza falha na prestação do serviço e enseja reparação por dano moral.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 4.
Não há nulidade processual, pois a ausência de réplica não implicou prejuízo à parte, sendo desnecessária a produção de provas adicionais diante da suficiência dos documentos constantes nos autos.
Não há irregularidade na sentença ante a ausência do despacho saneador, porquanto evidenciados os elementos necessários para o deslinde da questão. 5.
A responsabilidade da companhia aérea é objetiva e decorre do risco da atividade.
A alegada manutenção não programada, sem comprovação de assistência adequada, não afasta o dever de indenizar. 6.
O atraso superior a 10 horas e a ausência de demonstração da prestação de assistência mínima ao passageiro ensejam abalo moral indenizável, conforme jurisprudência consolidada.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Recurso conhecido e parcialmente provido para condenar a companhia aérea ao pagamento de R$ 2.000,00 a título de danos morais.
Tese de julgamento: “1.
A ausência de intimação para manifestação sobre a contestação não configura cerceamento de defesa se não houver prejuízo à parte.
Não há irregularidade na sentença ante a ausência do despacho saneador, porquanto evidenciados os elementos necessários para o deslinde da questão. 2.
O atraso de voo superior a 10 horas, aliado à falta de assistência material comprovada, caracteriza falha na prestação do serviço e enseja reparação por dano moral.” Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LIV e LV; CDC, arts. 6º, VI, e 14; CPC, arts. 370 e 371. -
10/09/2025 17:16
Conhecido o recurso de UIARA COSTA MATOS - CPF: *83.***.*69-49 (APELANTE) e provido em parte
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10/09/2025 16:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/08/2025 02:15
Publicado Intimação de Pauta em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Edital
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1TCV - Primeira Turma Cível 17ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL / HÍBRIDA - 1TCV (10/9/2025) De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador CARLOS PIRES SOARES NETO, Presidente da Primeira Turma Cível, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que, no dia 10 de Setembro de 2025 , quarta-feira, com início às 13:30 (treze horas e trinta minutos), na Sala de Sessão da Primeira Turma Cível, situada no Palácio de Justiça, 2º andar, sala nº 234, realizar-se-á a sessão do colegiado para julgamento dos processos eletrônicos adiados, conforme editais publicados anteriormente, os apresentados em mesa que independem de publicação e os seguintes processos judiciais eletrônicos - PJ-e, abaixo relacionados, observando-se que os processos publicados nesta data e não julgados estarão expressamente adiados para julgamento na sessão presencial subsequente, nos termos do art. 935 do CPC e da determinação da Presidência da Turma. Faço público, ainda, que as inscrições para SUSTENTAÇÃO ORAL presencial poderão ser apresentadas nos próprios autos desde a publicação deste Edital até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão ou, caso queira(m), diretamente ao Secretário na sala de sessão a partir das 12:30 (doze horas e trinta minutos) até a abertura dos trabalhos, conforme disposto no artigo 109 do Regimento Interno deste Tribunal.
Os pedidos de sustentação oral por videoconferência deverão ser apresentados nos autos até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão no qual o processo estiver pautado, conforme disposto no art. 9º da Portaria GPR 948 de 30 de maio de 2022, para fins de deliberação do Presidente do Órgão.
E, na hipótese de deferimento, deverão estar on-line na Sala de Videoconferência até 5 (cinco) minutos antes do horário marcado para o início da sessão de julgamento e assim permanecer, salvo julgamento de processo em segredo de justiça no qual não esteja habilitado, com microfone e câmera desabilitados, até o apregoamento do processo em que esteja inscrito e lhe seja dada a palavra pelo Excelentíssimo Senhor Presidente. Advogado inscrito com problemas de acesso à sala de Videoconferência por meio do link certificado no processo poderá acionar o balcão virtual ou os telefones da Secretaria: 3103-7184 e 6760. Processo 0744958-10.2023.8.07.0016 Número de ordem 1 Órgão julgador Gabinete do Des.
Carlos Alberto Martins Filho Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Defeito, nulidade ou anulação (4703) Polo Ativo ODAIR DE MORAIS BARBOSA Advogado(s) - Polo Ativo WALDIR SABINO DE CASTRO GOMES - DF33938-ARODRIGO DE CASTRO GOMES - DF13973-A Polo Passivo E.
S.
D.
J.
Advogado(s) - Polo Passivo JOSE HERCULES DA SILVA - DF41425-A Terceiros interessados Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des.
Carlos Alberto Martins FilhoClasse Judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) Juiz sentenciante do processo de origem "THAISSA DE MOURA GUIMARAES"BRUNA OTA MUSSOLINI Processo 0727059-10.2024.8.07.0001 Número de ordem 2 Órgão julgador Gabinete do Des.
Carlos Alberto Martins Filho Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Serviços de Saúde (10434)Serviços Hospitalares (7775)Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação (9178)Tratamento médico-hospitalar (12489) Polo Ativo UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRALHOSPITAL SANTA HELENA S/ACYNTHIA PIEDADE SIQUEIRADILSON DA SILVA SIQUEIRA Advogado(s) - Polo Ativo RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-AGUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - DF53701-ANATHALIA DE PAULA BOMFIM - DF44202-ANATHALIA DE PAULA BOMFIM - DF44202-A Polo Passivo DILSON DA SILVA SIQUEIRACYNTHIA PIEDADE SIQUEIRAUNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRALHOSPITAL SANTA HELENA S/A Advogado(s) - Polo Passivo FLAVIANE DE JESUS CARDOSO - BA43140-ANATHALIA DE PAULA BOMFIM - DF44202-ARENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-AGUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - DF53701-A Terceiros interessados Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des.
Carlos Alberto Martins FilhoClasse Judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) Juiz sentenciante do processo de origem "THAIS ARAUJO CORREIA Processo 0741331-12.2024.8.07.0000 Número de ordem 3 Órgão julgador Gabinete do Des.
Carlos Alberto Martins Filho Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Inadimplemento (7691)Espécies de Contratos (9580) Polo Ativo PEDRO DE CAMPOS MENEZES Advogado(s) - Polo Ativo SIGRID COSTA DE CAMPOS MENEZES - DF20367-A Polo Passivo BD PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo ISABEL SARAIVA BRAGA - RJ189110GUILHERME VALDETARO MATHIAS - RJ075643-AMARCELO VALERIO GONCALVES - RJ108611PEDRO HENRIQUE FERNANDES DE CARVALHO - RJ147420GUILHERME SILVEIRA COELHO - DF33133-A Terceiros interessados Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO Origem Órgão Julgador: Classe Judicial: Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0718405-80.2024.8.07.0018 Número de ordem 4 Órgão julgador Gabinete do Des.
Carlos Alberto Martins Filho Classe judicial APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Assunto Abuso de Poder (10894) Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo OI S/A - RECUP JUDIC VICTORIA MARIA JANOTTI PERRONE - SP461087THIAGO CLEMENTE COBUCCI - SP515329FERNANDO DEL PICCHIA MALUF - SP337257 Terceiros interessados Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des.
Carlos Alberto Martins FilhoClasse Judicial: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Juiz sentenciante do processo de origem SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Processo 0723958-44.2024.8.07.0007 Número de ordem 5 Órgão julgador Gabinete do Des.
Carlos Alberto Martins Filho Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Despesas Condominiais (10467) Polo Ativo CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH Advogado(s) - Polo Ativo MARIA LAURA ALVES DE MOURA ROMERO - DF45555-AISABELLA GUEDES COSTA - DF80481LAURO AUGUSTO VIEIRA SANTOS PINHEIRO - DF38125-ABARBARA CORREIA DE SOUSA - DF75792-A Polo Passivo ANA PAULA DOS SANTOS VIEIRA ISACKSSONHENRIQUE DURVAL MACIEL ISACKSSON VIEIRA Advogado(s) - Polo Passivo -
20/08/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 14:16
Expedição de Intimação de Pauta.
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20/08/2025 14:04
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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18/08/2025 13:27
Juntada de Certidão
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18/08/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 14:56
Juntada de Certidão
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13/08/2025 14:56
Deliberado em Sessão - Retirado
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24/07/2025 15:49
Expedição de Intimação de Pauta.
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24/07/2025 15:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/07/2025 18:30
Recebidos os autos
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18/06/2025 15:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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18/06/2025 15:54
Recebidos os autos
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18/06/2025 15:54
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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13/06/2025 19:24
Recebidos os autos
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13/06/2025 19:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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13/06/2025 19:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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