TJDFT - 0737230-94.2022.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 16:57
Recebidos os autos
-
15/09/2025 16:57
Outras decisões
-
15/09/2025 15:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/09/2025 19:01
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
04/09/2025 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
04/09/2025 15:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/09/2025 17:07
Juntada de Petição de impugnação
-
26/08/2025 02:56
Publicado Decisão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 17:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0737230-94.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS EXECUTADO: ROSIMAR APARECIDA ALVES DE JESUS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Petição, id. 246810050, Manifeste-se a parte credora a respeito da impugnação, em 5 dias.
No mesmo prazo, informem as partes acerca da possiblidade de realização de acordo.
Intimem-se. - Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
21/08/2025 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 19:41
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 18:36
Recebidos os autos
-
21/08/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 18:36
Outras decisões
-
19/08/2025 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
19/08/2025 17:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/08/2025 18:40
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
08/08/2025 18:54
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
28/07/2025 16:15
Recebidos os autos
-
28/07/2025 16:15
Outras decisões
-
23/07/2025 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
23/07/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:37
Publicado Certidão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
16/07/2025 16:12
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 16:04
Expedição de Ofício.
-
15/07/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 16:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/07/2025 02:49
Publicado Decisão em 15/07/2025.
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15/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 15:52
Recebidos os autos
-
11/07/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 15:52
Outras decisões
-
15/05/2025 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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15/05/2025 16:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/05/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 17:34
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 17:32
Expedição de Termo.
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05/05/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 17:27
Expedição de Termo.
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05/05/2025 02:53
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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02/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0737230-94.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS EXECUTADO: ROSIMAR APARECIDA ALVES DE JESUS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Sob o id. 201138551, foi proferida decisão com ordem de penhora e avaliação, a incidir sobre os direitos aquisitivos dos bens destacados sob o id. 19946618 (HONDA/CG 160 FAN e FIAT/IDEA ATTRACTIVE 1.4), com nomeação da parte devedora como depositária.
Mandado de penhora, id. 207268536, não cumprido, no seguinte endereço: QUADRA 36- LOTE 06, VILA SÃO JOSÉ (SÃO SEBASTIÃO), BRASÍLIA-DF, CEP 71693-037.
Decisão, id. 210586822, com as seguintes determinações: - requisição de informações ao DETRAN/DF, e - lançamento de restrição e de circulação dos veículos, via sistema RENAJUD.
Comprovante de inclusão de restrição veicular, ids. 213927275 e 213927276.
Informações prestadas pelo DETRAN/DF, id. 215642967.
Em relação ao veículo HONDA/CG 160 FAN, consta o registro de alienação fiduciária ativa (id. 215642967).
Quanto ao veículo FIAT/IDEA ATTRACTIVE 1.4) consta o registro de gravame baixado (id. 215642967). É o relato do necessário.
Decido.
Petição, id. 231204604.
Ciente a parte credora de que o endereço indicado já foi diligenciado por Oficial de Justiça, sem êxito no cumprimento (id. 207268536), de modo que ineficaz o pedido de apreensão e recolhimento dos veículos.
Contudo, frente à regência do Código de Processo Civil, possível a expedição de termo de penhora, nos próprios autos, independentemente de expedição de mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça.
A regência normativa é do artigo 838, e incisos, do Código de Processo Civil.
Nesse sentido, por simetria, o seguinte julgado: “PROCESSO CIVIL.
EXECUÇÃO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
VEÍCULO.
NÃO LOCALIZADO.
EXISTÊNCIA.
COMPROVADA.
PENHORA POR TERMO NOS AUTOS.
POSSIBILIDADE. 1.
A penhora de veículos automotores pode ser formalizada por termo nos autos, desde que seja apresentada uma certidão que ateste sua existência, conforme comando inserto no artigo 845, §1º, do Código de Processo Civil.
Isso significa que, para a efetivação da penhora, não é necessária a localização ou a apreensão imediata do veículo. 2.
No caso, a existência dos veículos foi comprovada pela certidão de consulta ao sistema do RENAJUD. 3.
Recurso conhecido e provido. (Acórdão 1938567, 0716744-23.2024.8.07.0000, Relator(a): MARIA DE LOURDES ABREU, 3ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 24/10/2024, publicado no DJe: 21/11/2024.)” Diante do exposto, solicito à Secretaria a expedição de termo de penhora de direitos aquisitivos em relação ao veículo placa SGS0J20/DF, HONDA/CG 160 FAN, em relação ao qual pende registro de alienação fiduciária, e de penhora em relação ao veículo placa OQO3866/DF, FIAT/IDEA ATTRACTIVE 1.4.
Nomeio a devedora para o encargo de depositária.
Dados dos veículos sob o id. 215642967.
Expeça-se termo.
Após, intime-se a parte devedora do ato de penhora por intermédio da Defensoria Pública.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
28/04/2025 18:07
Recebidos os autos
-
28/04/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 18:06
Outras decisões
-
01/04/2025 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
01/04/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:32
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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21/03/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:22
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
13/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
11/03/2025 15:38
Recebidos os autos
-
11/03/2025 15:38
Outras decisões
-
13/02/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
27/01/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 15:36
Recebidos os autos
-
09/12/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 15:36
Outras decisões
-
24/10/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
24/10/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 10:04
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 12:30
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
16/10/2024 10:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/10/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 15:25
Expedição de Ofício.
-
09/10/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 15:41
Recebidos os autos
-
04/10/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 15:41
Outras decisões
-
31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 30/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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19/08/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 17:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/07/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2024 15:41
Expedição de Mandado.
-
28/06/2024 15:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/06/2024 14:25
Recebidos os autos
-
27/06/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 14:25
Outras decisões
-
14/06/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
14/06/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 16:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/06/2024 18:15
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 17:43
Recebidos os autos
-
07/06/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 17:43
Outras decisões
-
05/06/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
04/06/2024 15:38
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 14:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/06/2024 17:13
Recebidos os autos
-
03/06/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 17:13
Outras decisões
-
27/05/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
24/05/2024 16:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/05/2024 18:47
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 16:28
Recebidos os autos
-
22/05/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 16:28
Outras decisões
-
20/05/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
20/05/2024 15:47
Juntada de Petição de impugnação
-
17/05/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 18:24
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 14:47
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
02/05/2024 18:47
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 18:53
Recebidos os autos
-
30/04/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 18:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/04/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
24/04/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 04:04
Decorrido prazo de ROSIMAR APARECIDA ALVES DE JESUS em 18/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 03:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/03/2024 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2024 19:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/03/2024 18:31
Recebidos os autos
-
05/03/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 18:31
Outras decisões
-
23/01/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
23/01/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 16:59
Recebidos os autos
-
12/01/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 16:59
Determinada a emenda à inicial
-
08/01/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
22/12/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
21/12/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 18:31
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2023 18:29
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 03:44
Decorrido prazo de ROSIMAR APARECIDA ALVES DE JESUS em 22/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 07:37
Publicado Certidão em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
10/08/2023 11:55
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 11:42
Recebidos os autos
-
10/08/2023 11:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília.
-
01/08/2023 15:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/08/2023 01:36
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 31/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 14:32
Transitado em Julgado em 28/06/2023
-
28/06/2023 09:22
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 27/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de ROSIMAR APARECIDA ALVES DE JESUS em 20/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 17:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/06/2023 17:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 14ª Vara Cível de Brasília
-
01/06/2023 17:16
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/05/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/06/2023 14:17
Recebidos os autos
-
01/06/2023 14:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/05/2023 00:18
Publicado Sentença em 29/05/2023.
-
26/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
24/05/2023 21:52
Recebidos os autos
-
24/05/2023 21:52
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 21:52
Julgado procedente o pedido
-
16/05/2023 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
16/05/2023 09:31
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 01:27
Decorrido prazo de ROSIMAR APARECIDA ALVES DE JESUS em 15/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 13:18
Juntada de Certidão
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28/04/2023 00:46
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 21:58
Recebidos os autos
-
25/04/2023 21:58
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 21:58
Decretada a revelia
-
17/04/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
17/04/2023 15:08
Expedição de Certidão.
-
15/04/2023 01:22
Decorrido prazo de ROSIMAR APARECIDA ALVES DE JESUS em 14/04/2023 23:59.
-
21/03/2023 20:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/03/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 16:33
Expedição de Mandado.
-
16/02/2023 16:27
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 07:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/01/2023 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2023 17:51
Expedição de Mandado.
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30/01/2023 07:19
Recebidos os autos
-
30/01/2023 07:19
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 07:19
Deferido o pedido de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - CNPJ: 61.***.***/0001-60 (AUTOR).
-
23/01/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
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17/01/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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17/01/2023 08:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/12/2022 16:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/12/2022 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/12/2022 13:41
Expedição de Mandado.
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06/12/2022 13:10
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 13:09
Expedição de Certidão.
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06/12/2022 13:08
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/05/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/11/2022 02:55
Decorrido prazo de ROSIMAR APARECIDA ALVES DE JESUS em 29/11/2022 23:59.
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28/11/2022 15:04
Recebidos os autos
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28/11/2022 15:04
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2022 15:04
Decisão interlocutória - deferimento
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25/11/2022 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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24/11/2022 16:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/11/2022 19:16
Recebidos os autos
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18/11/2022 19:16
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 19:16
Decisão interlocutória - recebido
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17/11/2022 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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17/11/2022 14:58
Expedição de Certidão.
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17/11/2022 08:53
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 16/11/2022 23:59.
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04/11/2022 00:34
Publicado Decisão em 04/11/2022.
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03/11/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
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28/10/2022 10:55
Recebidos os autos
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28/10/2022 10:55
Decisão interlocutória - recebido
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17/10/2022 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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17/10/2022 10:11
Juntada de Petição de petição
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10/10/2022 23:01
Recebidos os autos
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10/10/2022 23:01
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 23:01
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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30/09/2022 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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30/09/2022 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2022
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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