TJDFT - 0707876-88.2022.8.07.0012
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2024 16:45
Transitado em Julgado em 15/12/2023
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30/01/2024 05:15
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CRIXA-CONDOMINIO I em 29/01/2024 23:59.
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26/01/2024 02:41
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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20/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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15/12/2023 16:02
Recebidos os autos
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15/12/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2023 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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14/12/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 02:42
Publicado Sentença em 30/11/2023.
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30/11/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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27/11/2023 18:38
Recebidos os autos
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27/11/2023 18:38
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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24/11/2023 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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24/11/2023 08:28
Juntada de Certidão
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23/10/2023 10:54
Juntada de Certidão
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18/10/2023 17:25
Recebidos os autos
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18/10/2023 17:25
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO CRIXA-CONDOMINIO I - CNPJ: 36.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
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17/10/2023 07:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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16/10/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 02:32
Publicado Despacho em 29/09/2023.
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28/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0707876-88.2022.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO CRIXA-CONDOMINIO I EXECUTADO: FRANCIDALVA DA SILVA BEZERRA DESPACHO Vistos etc.
Indefiro o pedido de expedição de mandado de penhora na medida em que o oficial de justiça informou que na residência da parte executada não há bens passiveis de penhoras, consoante informação contida na certidão de ID 165377365.
Desse modo, intime-se a parte credora para que, em 10 (dez) dias, indique, objetivamente, bens passíveis de penhora de propriedade da parte devedora, bem como sua localização, sob pena de arquivamento do feito, independente de nova intimação.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
20/09/2023 17:22
Recebidos os autos
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20/09/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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18/09/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 00:45
Publicado Certidão em 01/09/2023.
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01/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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30/08/2023 14:06
Juntada de Certidão
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28/08/2023 09:01
Recebidos os autos
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28/08/2023 09:01
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO CRIXA-CONDOMINIO I - CNPJ: 36.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
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24/08/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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22/08/2023 19:31
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 00:13
Publicado Certidão em 07/08/2023.
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04/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0707876-88.2022.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO CRIXA-CONDOMINIO I EXECUTADO: FRANCIDALVA DA SILVA BEZERRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que as informações repassadas pelo SISBAJUD atestam a inexistência de ativos financeiros em nome do(a) executado(a).
Nos termos da decisão de ID 149880077, intime-se a parte exequente para que no prazo de 10 (dez) dias, indique bens passíveis de penhora de propriedade da parte executada, bem como sua localização, sob pena de arquivamento do feito, sem prévia intimação..
São Sebastião-DF, 2 de agosto de 2023.
EDERSON OLIVEIRA DE LIMA -
02/08/2023 15:38
Juntada de Certidão
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31/07/2023 18:13
Juntada de Certidão
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18/07/2023 01:46
Decorrido prazo de FRANCIDALVA DA SILVA BEZERRA em 17/07/2023 23:59.
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14/07/2023 14:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/06/2023 18:37
Recebidos os autos
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05/06/2023 18:37
em cooperação judiciária
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02/06/2023 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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01/06/2023 20:43
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 00:17
Publicado Certidão em 22/05/2023.
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19/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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17/05/2023 18:43
Juntada de Certidão
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17/05/2023 18:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/04/2023 21:35
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/04/2023 20:09
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 00:21
Publicado Certidão em 27/03/2023.
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26/03/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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20/03/2023 14:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/02/2023 15:10
Recebidos os autos
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16/02/2023 15:10
Outras decisões
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15/02/2023 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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13/02/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 01:38
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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13/01/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
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09/01/2023 13:15
Recebidos os autos
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09/01/2023 13:15
Determinada a emenda à inicial
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12/12/2022 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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05/12/2022 14:40
Juntada de Petição de petição
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11/11/2022 00:10
Publicado Decisão em 11/11/2022.
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11/11/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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04/11/2022 14:42
Recebidos os autos
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04/11/2022 14:42
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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03/11/2022 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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28/10/2022 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2022
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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