TJDFT - 0714079-19.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 10:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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16/07/2025 03:24
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 15/07/2025 23:59.
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15/07/2025 18:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/06/2025 02:50
Publicado Certidão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0714079-19.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSEMEIRE DOS SANTOS REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA CERTIDÃO Certifico que a parte autora registrou ciência expressa da sentença em 17/04/2025.
Certifico que a parte ré registrou ciência expressa da sentença em 17/04/2025.
Por fim, certifico que foi anexada apelação de ID 233748517, apresentada pela parte autora.
De ordem, fica a parte ré intimada a apresentar contrarrazões à apelação.
Após, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para análise do recurso.
Planaltina-DF, 23 de junho de 2025 15:24:41.
ISABELLA FLAVIA MAIA COUTINHO Servidor Geral -
23/06/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 15/05/2025 23:59.
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25/04/2025 16:34
Juntada de Petição de apelação
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24/04/2025 02:39
Publicado Sentença em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Gizadas estas considerações e desnecessárias outras tantas, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido da autora para: a) No contrato n. 998000552784 reduzir a taxa de juros remuneratórios para o equivalente à taxa média de mercado de 5,74% ao mês e 95,32% ao ano, mantendo-se as demais cláusulas compatíveis com este preceito; b) determinar a ré o refazimento dos cálculos referentes aos valores das parcelas do contrato n. 998000552784, bem como devolver o saldo, acaso existente, à autora, atualizado monetariamente desde os pagamentos a maior e acrescidos de juros de mora legais desde a citação.
Declaro resolvido o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Dada a sucumbência mínima da autora, arcará a ré com as custas e os honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (art. 85, 2º, CPC).
Transitada em julgado e recolhidas as custas, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se; registre-se e intimem-se. -
16/04/2025 10:23
Recebidos os autos
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16/04/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 10:23
Julgado procedente em parte do pedido
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09/04/2025 18:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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14/03/2025 15:24
Juntada de Petição de impugnação
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14/03/2025 15:15
Juntada de Petição de apelação
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19/02/2025 02:55
Publicado Certidão em 19/02/2025.
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18/02/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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14/02/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 02:38
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 12/02/2025 23:59.
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03/02/2025 17:02
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:54
Publicado Decisão em 23/01/2025.
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22/01/2025 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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08/01/2025 16:03
Recebidos os autos
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08/01/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 16:03
Deferido o pedido de ROSEMEIRE DOS SANTOS - CPF: *22.***.*83-15 (AUTOR).
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08/01/2025 16:03
Concedida a gratuidade da justiça a ROSEMEIRE DOS SANTOS - CPF: *22.***.*83-15 (AUTOR).
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12/12/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
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06/11/2024 08:22
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 21/10/2024.
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19/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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17/10/2024 16:26
Recebidos os autos
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17/10/2024 16:26
Determinada a emenda à inicial
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14/10/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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14/10/2024 08:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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