TJDFT - 0708810-28.2022.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/07/2025 23:59.
-
28/06/2025 03:19
Decorrido prazo de MARIA HELENA DE ARAUJO em 27/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 02:32
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
30/05/2025 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 18:13
Recebidos os autos
-
29/05/2025 18:13
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
29/05/2025 18:13
Embargos de declaração não acolhidos
-
15/05/2025 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
14/05/2025 17:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/05/2025 02:31
Publicado Certidão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
05/05/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 13:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/04/2025 02:32
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708810-28.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: MARIA HELENA DE ARAUJO e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, no qual, a autora MARIA HELENA DE SOUZA apresentou desistência do feito, devendo esse prosseguir no tocante aos demais (ID 231576493). É cediço que o credor tem a faculdade de desistir de toda a execução ou de apenas algumas medidas executivas e que somente é exigida a anuência do executado em caso tenha ocorrido a impugnação e esta verse sobre matéria de mérito, conforme artigo 775 do Código de Processo Civil.
Considerando que a inicial sequer foi recebida, resta evidenciado que o pedido de desistência deve ser homologado.
Assim, em razão da desistência incide a hipótese descrita no artigo 775, parágrafo único, inciso I do Código de Processo Civil.
No entanto, considerando que não houve atuação do procurador do executado, não haverá condenação em honorários advocatícios.
Em face das considerações alinhadas HOMOLOGO A DESISTENCIA DA AÇÃO em relação à MARIA HELENA DE SOUZA, CPF: *99.***.*21-53, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Preclusa essa decisão, exclua-a do polo ativo.
E mantenham os autos suspensos, nos termos da decisão de ID 135979570.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 25 de Abril de 2025.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
25/04/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 17:41
Recebidos os autos
-
25/04/2025 17:41
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
25/04/2025 17:41
Deferido o pedido de MARIA HELENA DE SOUZA - CPF: *99.***.*21-53 (REQUERENTE).
-
04/04/2025 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
04/04/2025 08:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/04/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 02:23
Publicado Certidão em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
08/03/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 04:42
Publicado Certidão em 01/03/2023.
-
01/03/2023 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
27/02/2023 09:55
Expedição de Certidão.
-
26/11/2022 00:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/11/2022 23:59.
-
29/10/2022 00:20
Decorrido prazo de MARIA HELENA DE ARAUJO em 28/10/2022 23:59:59.
-
05/10/2022 00:35
Publicado Decisão em 05/10/2022.
-
04/10/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
30/09/2022 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 14:50
Recebidos os autos
-
30/09/2022 14:50
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
-
30/09/2022 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
29/09/2022 16:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/09/2022 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 12:37
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 17:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 12/09/2022.
-
09/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
06/09/2022 16:25
Recebidos os autos
-
06/09/2022 16:25
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
06/09/2022 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
31/08/2022 00:47
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 30/08/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 18:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/08/2022 00:36
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
29/07/2022 14:51
Recebidos os autos
-
29/07/2022 14:51
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
29/07/2022 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
29/07/2022 11:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/06/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 19:37
Recebidos os autos
-
29/06/2022 19:37
Determinada a emenda à inicial
-
28/06/2022 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
28/06/2022 08:47
Recebidos os autos
-
27/06/2022 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
27/06/2022 15:47
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
27/06/2022 10:27
Recebidos os autos
-
26/06/2022 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2022
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0039148-58.2014.8.07.0001
Brb Banco de Brasilia SA
Isabel Ribeiro da Silva
Advogado: Polyane Pimentel Galvao
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/11/2024 17:06
Processo nº 0039148-58.2014.8.07.0001
Brb Banco de Brasilia SA
Isabel Ribeiro da Silva
Advogado: Giza Helena Coelho
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 03/09/2025 11:15
Processo nº 0710140-09.2025.8.07.0001
Daniel Peres Cavalcanti
Cartao Brb S/A
Advogado: Priscila Oliveira Ignowsky
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/02/2025 16:47
Processo nº 0703874-94.2025.8.07.0004
Hable Assessoria em Telecomunicacoes Ltd...
Pedro Lucas Delmondes Dantas
Advogado: Daniella Santos da Cruz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/03/2025 15:53
Processo nº 0701783-43.2025.8.07.0000
Flavia Abdao Ferreira de Oliveira
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Fernando Andrade Chaves
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/01/2025 11:17