TJDFT - 0726579-14.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 08:01
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 02:52
Publicado Sentença em 25/08/2025.
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23/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 17:15
Recebidos os autos
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20/08/2025 17:15
Julgado improcedente o pedido
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28/05/2025 14:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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27/05/2025 08:15
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 17:29
Recebidos os autos
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23/05/2025 17:29
Outras decisões
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23/05/2025 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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22/05/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 03:12
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0726579-14.2024.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Perdas e Danos (7698) REQUERENTE: ANTONIO DE SOUSA LIMA JUNIO REQUERIDO: PAULO DA SILVA FARIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação ajuizada por ANTONIO DE SOUSA LIMA JUNIO em face de PAULO DA SILVA FARIAS, partes qualificadas nos autos.
Alega a parte autora que, em 02/11/2022, negociou um permuta com o requerido, sendo o veículo do autor um Fiat Strada e o veículo do requerido um Ford Ka.
Afirma que o requerido não informou ao autor a real situação do veículo Ford Ka, sendo acordado iriam passar a devida documentação dos veículos em cartório e assim o fizeram.
Diz que o veículo Ford Ka apresentou defeitos por diversas vezes e que, em 13/12/2022, tentou vender o veículo, ocasião em que soube que o veículo já havia sido leiloado (informação que o requerido não comunicou ao requerente) e que o valor de R$ 23.000,00 (vinte e três mil) sofreria um decréscimo de 35% (trinta e cinco por cento) do valor.
Sendo o valor atual do carro de R$ 14.950,00 (quatorze mil novecentos e cinquenta reais).
Diz que tentou negociar a situação com o requerido, porém sem sucesso.
Em razão disso, requer: 1) a condenação do requerido em pagar quantia certa referente ao carro defeituoso e eivado de situação jurídica que desvaloriza o seu valor devidamente atualizado, totalizando a quantia R$ 24.892,77 (vinte e quatro mil oitocentos e noventa e dois reais e setenta e sete centavos); 2) a condenação do requerido em danos materiais no valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) e morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Regularmente citada e intimada por edital, a parte requerida ofertou contestação na modalidade negativa geral, através da Curadoria Especial.
DECIDO.
Passo ao saneamento e organização do processo, conforme determina o art. 357 do CPC.
Verifico que o processo está em ordem, as partes bem representadas, presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, motivo pelo qual, DECLARO SANEADO o feito.
O ponto controvertido os valores indicados pela parte autora nos pedidos da inicial, devendo comprovar os danos materiais no valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), bem como a quantia R$ 24.892,77 (vinte e quatro mil oitocentos e noventa e dois reais e setenta e sete centavos), uma vez que, conforme narrado na inicial, o fato de o veículo ter sido objeto de leilão o desvalorizaria em apenas 35%, não em seu valor integral.
Observo que o ônus da prova incumbe ao autor, quanto aos fatos constitutivos do seu direito, nos termos do art. 373, I, do CPC.
Portanto, concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias para juntar aos autos provas documentais, bem como para indicar outras provas que pretendem produzir a fim de esclarecer o ponto controvertido.
Vindo petição, tornem conclusos.
Int.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - * -
24/04/2025 16:13
Recebidos os autos
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24/04/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 16:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/04/2025 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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04/04/2025 12:05
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 03:14
Decorrido prazo de PAULO DA SILVA FARIAS em 02/04/2025 23:59.
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06/02/2025 14:36
Publicado Edital em 06/02/2025.
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05/02/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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03/02/2025 09:42
Expedição de Edital.
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03/02/2025 09:40
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/02/2025 15:00, 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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31/01/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 02:57
Publicado Certidão em 30/01/2025.
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29/01/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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22/01/2025 17:56
Juntada de Certidão
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10/01/2025 17:51
Expedição de Certidão.
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04/01/2025 14:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/12/2024 04:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/12/2024 02:31
Publicado Certidão em 05/12/2024.
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04/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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02/12/2024 12:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/12/2024 12:28
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 12:28
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/02/2025 15:00, 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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29/11/2024 09:52
Recebidos os autos
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29/11/2024 09:52
Deferido o pedido de ANTONIO DE SOUSA LIMA JUNIO - CPF: *17.***.*76-18 (REQUERENTE).
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26/11/2024 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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26/11/2024 11:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/11/2024 02:34
Publicado Decisão em 13/11/2024.
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12/11/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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08/11/2024 13:55
Recebidos os autos
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08/11/2024 13:55
Determinada a emenda à inicial
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08/11/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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07/11/2024 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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