TJDFT - 0714904-60.2024.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 14:09
Arquivado Definitivamente
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17/08/2025 04:44
Processo Desarquivado
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16/08/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 18:32
Arquivado Definitivamente
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09/05/2025 12:31
Transitado em Julgado em 07/05/2025
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08/05/2025 03:06
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 07/05/2025 23:59.
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15/04/2025 07:44
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 02:47
Publicado Sentença em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 14:24
Recebidos os autos
-
11/04/2025 14:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/04/2025 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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10/04/2025 07:51
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 18:40
Juntada de Certidão
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04/04/2025 18:40
Juntada de Alvará de levantamento
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04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0714904-60.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAIMUNDA FEITOSA OSORIO REU: BANCO VOTORANTIM S.A.
DESPACHO Diante do pagamento, intime-se o requerente para informar, no prazo de 05 dias, se deseja que o valor seja diretamente depositado em sua conta bancária, caso em que deverá informar seus dados bancários completos ou indicar a Chave PIX (CPF ou CNPJ), caso tenha.
Vindo positiva a resposta, transfira-se o montante.
Inerte o credor em se manifestar, retornem os autos.
Ressalta-se que a transferência por PIX somente poderá ocorrer quando a Chave for o CPF ou CNPJ da parte credora.
No prazo acima indicado, o credor deverá comunicar se o montante é suficiente para o adimplemento do débito, ficando ciente de que seu silêncio importará em anuência à quitação da dívida.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
03/04/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 19:41
Recebidos os autos
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02/04/2025 19:41
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 18:01
Juntada de Certidão
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02/04/2025 17:12
Juntada de Certidão
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02/04/2025 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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02/04/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 15:38
Transitado em Julgado em 31/03/2025
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01/04/2025 03:22
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 31/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:52
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 20/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:52
Decorrido prazo de RAIMUNDA FEITOSA OSORIO em 20/03/2025 23:59.
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17/03/2025 08:35
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 02:32
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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15/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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12/03/2025 17:23
Recebidos os autos
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12/03/2025 17:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/03/2025 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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12/03/2025 14:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/03/2025 02:39
Publicado Sentença em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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06/03/2025 17:41
Juntada de Ofício
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28/02/2025 18:45
Juntada de Certidão
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28/02/2025 13:21
Recebidos os autos
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28/02/2025 13:21
Julgado procedente em parte do pedido
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26/02/2025 09:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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25/02/2025 19:04
Recebidos os autos
-
25/02/2025 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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25/02/2025 02:44
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 24/02/2025 23:59.
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13/02/2025 14:54
Juntada de Petição de réplica
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31/01/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 19:11
Recebidos os autos
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30/01/2025 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 12:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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30/01/2025 03:28
Decorrido prazo de RAIMUNDA FEITOSA OSORIO em 29/01/2025 23:59.
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18/12/2024 10:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/12/2024 10:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
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18/12/2024 10:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/12/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/12/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 02:29
Recebidos os autos
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16/12/2024 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/12/2024 14:56
Juntada de Petição de contestação
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22/11/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 13:19
Juntada de Certidão
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06/11/2024 12:56
Juntada de Certidão
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06/11/2024 08:09
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 01:39
Publicado Decisão em 06/11/2024.
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06/11/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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04/11/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 10:06
Recebidos os autos
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04/11/2024 10:06
Recebida a emenda à inicial
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31/10/2024 16:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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31/10/2024 09:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/10/2024 17:09
Recebidos os autos
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30/10/2024 17:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/10/2024 15:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/12/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/10/2024 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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