TJDFT - 0713429-57.2024.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            03/04/2025 12:25 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            03/04/2025 12:24 Expedição de Certidão. 
- 
                                            03/04/2025 12:24 Juntada de Certidão 
- 
                                            03/04/2025 03:11 Decorrido prazo de ELIEUSA BARBOSA DE SOUSA CARVALHO em 02/04/2025 23:59. 
- 
                                            29/03/2025 03:04 Decorrido prazo de EXPRESSO GUANABARA LTDA em 28/03/2025 23:59. 
- 
                                            26/03/2025 15:46 Expedição de Certidão. 
- 
                                            25/03/2025 12:47 Juntada de Certidão 
- 
                                            25/03/2025 02:53 Publicado Intimação em 25/03/2025. 
- 
                                            25/03/2025 02:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025 
- 
                                            22/03/2025 03:10 Publicado Intimação em 21/03/2025. 
- 
                                            22/03/2025 03:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025 
- 
                                            20/03/2025 18:21 Juntada de Certidão 
- 
                                            20/03/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0713429-57.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELIEUSA BARBOSA DE SOUSA CARVALHO REQUERIDO: EXPRESSO GUANABARA LTDA DESPACHO Intimem-se as partes do retorno dos autos da Turma Recursal.
 
 Nada sendo requerido no prazo de 05 (cinco) dias, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias.
 
 Sem prejuízo, proceda-se ao descadastramento do causídico constituído na condição de dativo, porquanto designado apenas para interposição de recurso inominado Demais disso, nos termos do artigo 24 da lei nº 7.157/22, o requerimento de pagamento de honorários ao causídico nomeado como dativo imprescinde de certidão emitida pela autoridade competente, que deverá conter os seguintes dados: I – os dados relativos à ação; II – a identificação do assistido; III – a indicação do ato praticado; IV – o valor dos honorários fixados; V – os dados pessoais do advogado.
 
 Desse modo, determino a expedição de certidão contendo as informações determinadas no supramencionado dispositivo legal.
 
 Por fim, quanto à fixação de honorários advocatícios, o Decreto nº 43.821/22, que regulamentou a lei nº 7.157/22 contém tabela anexa com os valores a serem pagos de acordo com cada ato praticado pelo advogado dativo em defesa daquele que requisitou seus serviços.
 
 Todavia, conforme dispõe o aludido decreto, o magistrado deverá fixar os honorários devidos ao advogado dativo levando em consideração os requisitos apontados no artigo 2º, § 1º, in verbis: Art. 22.
 
 O valor dos honorários é fixado pelo juiz competente para cada ato processual constante do Anexo deste Decreto, mesmo nos casos de nomeação para patrocínio de todo o processo, não podendo ultrapassar os respectivos valores dispostos no Anexo, exceto no caso do §1º do art. 21, da Lei nº 7.157, de 2022. §1º O juiz competente deve arbitrar os valores dos honorários, dentro dos limites do Anexo deste Decreto, em cada caso, observando: I - a complexidade da matéria; II - o grau de zelo e de especialização do profissional; III - o lugar e tempo exigidos para a prestação do serviço; IV - as peculiaridades do caso.
 
 Desse modo, como o(a) causídico(a) peticionante praticou o ato de recurso inominado.
 
 Expeça-se certidão, observado o valor fixado na E.
 
 Turma Recursal.
 
 Após expedida a certidão, intime-se o(a) advogado(a) para que retire uma via.
 
 Após, não havendo novos requerimentos no prazo de dois dias, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
- 
                                            19/03/2025 18:09 Expedição de Certidão. 
- 
                                            18/03/2025 16:29 Recebidos os autos 
- 
                                            18/03/2025 16:29 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            17/03/2025 19:11 Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA 
- 
                                            17/03/2025 19:09 Juntada de Certidão 
- 
                                            17/03/2025 15:06 Recebidos os autos 
- 
                                            05/12/2024 19:27 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau 
- 
                                            05/12/2024 19:23 Juntada de Certidão 
- 
                                            05/12/2024 17:34 Juntada de Petição de contrarrazões 
- 
                                            27/11/2024 02:29 Publicado Intimação em 27/11/2024. 
- 
                                            26/11/2024 02:48 Decorrido prazo de ELIEUSA BARBOSA DE SOUSA CARVALHO em 25/11/2024 23:59. 
- 
                                            26/11/2024 02:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024 
- 
                                            24/11/2024 18:16 Juntada de Certidão 
- 
                                            23/11/2024 16:38 Juntada de Petição de recurso inominado 
- 
                                            13/11/2024 02:33 Decorrido prazo de EXPRESSO GUANABARA LTDA em 12/11/2024 23:59. 
- 
                                            13/11/2024 02:30 Publicado Decisão em 12/11/2024. 
- 
                                            11/11/2024 02:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024 
- 
                                            07/11/2024 17:50 Juntada de Certidão 
- 
                                            07/11/2024 17:38 Recebidos os autos 
- 
                                            07/11/2024 17:38 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            07/11/2024 02:28 Publicado Decisão em 07/11/2024. 
- 
                                            07/11/2024 02:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024 
- 
                                            06/11/2024 20:59 Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA 
- 
                                            06/11/2024 20:58 Juntada de Certidão 
- 
                                            05/11/2024 15:12 Juntada de Petição de renúncia de mandato 
- 
                                            05/11/2024 12:53 Juntada de Certidão 
- 
                                            04/11/2024 19:13 Recebidos os autos 
- 
                                            04/11/2024 19:13 Deferido o pedido de ELIEUSA BARBOSA DE SOUSA CARVALHO - CPF: *18.***.*28-91 (REQUERENTE). 
- 
                                            04/11/2024 19:13 em cooperação judiciária 
- 
                                            04/11/2024 15:57 Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA 
- 
                                            04/11/2024 15:56 Juntada de Certidão 
- 
                                            04/11/2024 12:21 Juntada de Petição de certidão de juntada 
- 
                                            25/10/2024 02:28 Publicado Intimação em 25/10/2024. 
- 
                                            25/10/2024 02:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024 
- 
                                            24/10/2024 16:53 Expedição de Certidão. 
- 
                                            22/10/2024 18:54 Recebidos os autos 
- 
                                            22/10/2024 18:54 Julgado procedente em parte do pedido 
- 
                                            22/10/2024 13:34 Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA 
- 
                                            22/10/2024 02:29 Decorrido prazo de ELIEUSA BARBOSA DE SOUSA CARVALHO em 21/10/2024 23:59. 
- 
                                            15/10/2024 16:06 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            09/10/2024 17:17 Juntada de Petição de certidão de juntada 
- 
                                            08/10/2024 17:35 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
- 
                                            08/10/2024 17:35 Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia 
- 
                                            08/10/2024 17:35 Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 08/10/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
- 
                                            07/10/2024 08:54 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            07/10/2024 02:41 Recebidos os autos 
- 
                                            07/10/2024 02:41 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação 
- 
                                            26/09/2024 11:03 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
- 
                                            18/09/2024 14:22 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            18/09/2024 14:20 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            22/08/2024 17:53 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            21/08/2024 16:57 Recebidos os autos 
- 
                                            21/08/2024 16:57 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            21/08/2024 13:30 Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA 
- 
                                            21/08/2024 13:30 Juntada de Certidão 
- 
                                            20/08/2024 13:47 Juntada de Petição de certidão 
- 
                                            20/08/2024 13:44 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/10/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
- 
                                            20/08/2024 13:43 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0730587-17.2022.8.07.0003
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Guilherme Thiago Abreu Costa
Advogado: Karla Maria Zanardi Matiello
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/10/2022 12:59
Processo nº 0750840-61.2024.8.07.0001
Lucia Margarida Negreiros Janot
Banco do Brasil SA
Advogado: Fabio Soares Janot
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/11/2024 11:35
Processo nº 0091549-31.2010.8.07.0015
Distrito Federal
Zequiel Nunes da Veiga
Advogado: Karla Aparecida de Souza Motta
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/08/2019 08:59
Processo nº 0709693-15.2025.8.07.0003
Maria Regina de Brito
Debora Ferreira Lima
Advogado: Emerson Leandro da Silva Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/03/2025 16:20
Processo nº 0713429-57.2024.8.07.0009
Elieusa Barbosa de Sousa Carvalho
Expresso Guanabara LTDA
Advogado: Tatyane Pereira da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/12/2024 19:27