TJDFT - 0702298-42.2025.8.07.0012
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 12:52
Juntada de aditamento
-
29/08/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 03:03
Publicado Certidão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFAMOSSB 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0702298-42.2025.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, por ora, aguarde-se o prazo de ID 247009009 para cumprimento integral da determinação (ausente recolhimento das custas intermediárias).
São Sebastião/DF, 25 de agosto de 2025 13:13:06.
SUZY MARIA SOBREIRA DE LUCENA Diretora de Secretaria -
25/08/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 02:58
Publicado Certidão em 25/08/2025.
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23/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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20/08/2025 22:40
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 21:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2025 21:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2025 14:16
Juntada de aditamento
-
24/07/2025 19:42
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 03:10
Publicado Certidão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
17/07/2025 19:25
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 18:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2025 18:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2025 13:38
Juntada de aditamento
-
26/06/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 03:00
Publicado Certidão em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
16/06/2025 19:07
Expedição de Certidão.
-
14/06/2025 10:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2025 10:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2025 13:49
Juntada de aditamento
-
29/05/2025 13:47
Juntada de aditamento
-
26/05/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 03:06
Publicado Certidão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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20/05/2025 19:05
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 03:02
Publicado Certidão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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13/05/2025 18:10
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 06:39
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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01/05/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2025 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/05/2025 17:41
Expedição de Mandado.
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29/04/2025 15:48
Recebidos os autos
-
29/04/2025 15:48
Outras decisões
-
29/04/2025 14:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
29/04/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0702298-42.2025.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: COMERCIAL DE ALIMENTOS NUNES LTDA, TIAGO NUNES MARTINS DESPACHO Nada a prover (ID 233706942), eis que o prazo anteriormente concedido é mais do que suficiente para o cumprimento das emendas.
Nesse sentido, incumbe à instituição financeira (de grande porte econômico) componente do polo ativo melhor se aparelhar administrativamente, se o caso.
Cumpra-se.
São Sebastião/DF, 25 de abril de 2025.
WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR Juiz de Direito -
25/04/2025 14:26
Recebidos os autos
-
25/04/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 14:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
25/04/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 02:59
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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31/03/2025 15:14
Recebidos os autos
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31/03/2025 15:14
Determinada a emenda à inicial
-
31/03/2025 14:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
31/03/2025 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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