TJDFT - 0704143-55.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            03/09/2025 10:46 Recebidos os autos 
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                                            08/05/2025 23:05 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau 
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                                            08/05/2025 15:52 Recebidos os autos 
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                                            08/05/2025 15:52 Outras decisões 
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                                            29/04/2025 18:03 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA 
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                                            29/04/2025 18:03 Juntada de Certidão 
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                                            09/04/2025 02:59 Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 08/04/2025 23:59. 
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                                            03/04/2025 08:35 Juntada de Petição de apelação 
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                                            18/03/2025 16:13 Juntada de Certidão 
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                                            18/03/2025 02:37 Publicado Sentença em 18/03/2025. 
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                                            17/03/2025 02:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025 
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                                            17/03/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0704143-55.2024.8.07.0009 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO RCI BRASIL S.A REU: ORIVALDO CANDIDO RIBEIRO DE OLIVEIRA SENTENÇA Cuida-se de ação de busca e apreensão, fundada no Decreto Lei 911/69, na qual foi deferida a medida liminar, mas o réu e o veículo não foram localizados.
 
 A parte autora foi instada a promover o andamento do processo, com indicação do endereço correto para apreensão do bem.
 
 Todavia, regularmente intimada, a parte autora não se manifestou.
 
 Nos autos há endereço conhecido do réu, entretanto, na ação de busca e apreensão, a citação só se dá por meio do cumprimento integral da liminar de busca e apreensão, conforme previsto pelo §3º, art. 3º do Decreto-Lei 911/69.
 
 Diante da ausência de citação, há que se reconhecer a ausência de pressuposto de desenvolvimento válido da relação jurídico-processual, o que impossibilita a prestação da tutela jurisdicional.
 
 Ante o exposto, extingo o processo com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil e, por conseguinte, resolvo o feito, sem resolução de mérito.
 
 Custas finais, se houver, pela parte autora.
 
 Sem honorários advocatícios, porquanto não houve citação.
 
 Interposta apelação, venham os autos conclusos para eventual juízo de retratação (art. 485, §7º, do CPC).
 
 Libere-se a constrição via RENAJUD, acaso existente.
 
 Transitada em julgado, após as cautelas de estilo, arquivem-se os autos.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
 
 Datado e assinado eletronicamente. 4
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                                            16/03/2025 02:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025 
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                                            15/03/2025 02:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025 
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                                            13/03/2025 22:01 Recebidos os autos 
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                                            13/03/2025 22:01 Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais 
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                                            27/02/2025 12:07 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA 
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                                            25/02/2025 02:41 Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 24/02/2025 23:59. 
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                                            07/02/2025 15:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/02/2025 15:04 Juntada de Certidão 
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                                            29/10/2024 09:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/10/2024 02:44 Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 25/10/2024 23:59. 
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                                            08/10/2024 09:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/10/2024 09:32 Juntada de Certidão 
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                                            16/08/2024 18:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/08/2024 01:37 Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 08/08/2024 23:59. 
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                                            22/07/2024 18:27 Recebidos os autos 
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                                            22/07/2024 18:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/07/2024 18:27 Deferido o pedido de BANCO RCI BRASIL S.A - CNPJ: 62.***.***/0001-15 (AUTOR). 
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                                            18/06/2024 19:46 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA 
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                                            29/05/2024 04:02 Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 28/05/2024 23:59. 
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                                            20/05/2024 13:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/05/2024 17:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/05/2024 17:25 Expedição de Certidão. 
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                                            06/05/2024 18:40 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            23/04/2024 04:17 Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 22/04/2024 23:59. 
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                                            11/04/2024 19:00 Juntada de consulta renajud 
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                                            22/03/2024 17:53 Recebidos os autos 
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                                            22/03/2024 17:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/03/2024 17:53 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            13/03/2024 15:24 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/03/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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