TJDFT - 0709103-88.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:54
Publicado Sentença em 09/09/2025.
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09/09/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 18:59
Recebidos os autos
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05/09/2025 18:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/08/2025 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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29/04/2025 12:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/04/2025 02:55
Decorrido prazo de RENATO GONCALVES DE ALMEIDA em 25/04/2025 23:59.
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14/04/2025 02:29
Publicado Certidão em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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08/04/2025 23:52
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 16:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/03/2025 16:15
Juntada de Certidão
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18/03/2025 02:34
Publicado Sentença em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0709103-88.2023.8.07.0009 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: BANCO J.
SAFRA S.A REQUERIDO: RENATO GONCALVES DE ALMEIDA SENTENÇA Cuida-se de ação de busca e apreensão, fundada no Decreto Lei 911/69, na qual foi deferida a medida liminar, mas o réu e o veículo não foram localizados.
A parte autora foi instada a promover o andamento do processo, com indicação do endereço correto para apreensão do bem e citação do Réu.
Todavia, regularmente intimada, a parte autora não se manifestou.
Diante da ausência de citação, há que se reconhecer a ausência de pressuposto de desenvolvimento válido da relação jurídico-processual, o que impossibilita a prestação da tutela jurisdicional.
Ante o exposto, extingo o processo com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil e, por conseguinte, resolvo o feito, sem resolução de mérito.
Custas finais, se houver, pela parte autora.
Sem honorários advocatícios, porquanto não houve citação.
Interposta apelação, venham os autos conclusos para eventual juízo de retratação (art. 485, §7º, do CPC).
Libere-se a constrição via RENAJUD, acaso existente.
Transitada em julgado, após as cautelas de estilo, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intime-se.
Datado e assinado eletronicamente. -
16/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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13/03/2025 22:00
Recebidos os autos
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13/03/2025 22:00
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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27/02/2025 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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26/02/2025 13:57
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 02:39
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 24/02/2025 23:59.
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05/02/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 15:09
Juntada de Certidão
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21/10/2024 00:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/09/2024 13:17
Expedição de Mandado.
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04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 03/09/2024 23:59.
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29/08/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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25/08/2024 23:55
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2024 23:55
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 06/08/2024 23:59.
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31/07/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 14:38
Expedição de Certidão.
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21/07/2024 01:16
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 19/07/2024 23:59.
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16/07/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 17:32
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 17:31
Juntada de Certidão
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29/02/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 03:55
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 27/02/2024 23:59.
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19/02/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 11:56
Juntada de Certidão
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30/01/2024 12:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/01/2024 07:53
Juntada de Certidão
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15/01/2024 13:53
Juntada de Certidão
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20/11/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 04:01
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 17/11/2023 23:59.
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08/11/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 17:13
Juntada de Certidão
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03/09/2023 23:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/08/2023 15:54
Juntada de Petição de contestação
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09/08/2023 18:19
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 07:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/07/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 01:26
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 13/07/2023 23:59.
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22/06/2023 20:34
Expedição de Certidão.
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21/06/2023 18:17
Juntada de Certidão
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20/06/2023 16:29
Recebidos os autos
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20/06/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 16:29
Concedida a Antecipação de tutela
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12/06/2023 18:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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