TJDFT - 0704357-82.2025.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 13:42
Recebidos os autos
-
31/07/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 13:42
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/07/2025 07:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
08/07/2025 21:03
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 17:38
Recebidos os autos
-
08/07/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
07/07/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 13:58
Recebidos os autos
-
16/06/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 13:57
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
13/06/2025 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
12/06/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704357-82.2025.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15161) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: ANA LUCIA CARDOSO DE SOUSA Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública.
Retifique-se.
Diante dos documentos apresentados, concedo à autora os benefícios da gratuidade de justiça requerido.
Registre-se.
Cuida-se de pedido de cumprimento da sentença individual, referente ao título executivo proferido nos autos da ação coletiva n.° 0707454-03.2019.8.07.0018, referente ao pagamento das diferenças entre os valores pagos e os valores efetivamente devidos, a título de Gratificação, pelo valor indicado na planilha de ID 233408910.
Considerando que o cumprimento também se refere a honorários advocatícios, inclua-se PAULO LOPES LIMA no polo ativo.
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, nos termos da Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (Recursos Repetitivos -Tema 973/STJ).
Manifeste-se o réu no prazo de trinta dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Não havendo impugnação, remetam-se os autos ao contador para atualizar o valor e indicar discriminadamente valor total do crédito, valor do principal corrigido, valor dos juros, percentual dos juros de mora, data-base, número de meses referentes a RRA (rendimentos recebidos acumuladamente, se cabível no caso do crédito requisitado), e contribuição previdenciária, em cumprimento da Portaria GPR 7/2019, deste Tribunal.
Em seguida, expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV do valor principal em favor da autora e expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV em favor de PAULO LOPES LIMA, em relação aos honorários advocatícios fixados nesta decisão.
Sendo apresentado contrato de honorários advocatícios, fica deferida a reserva do percentual nele constante.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 24 de Abril de 2025.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
24/04/2025 20:05
Classe retificada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15161) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
24/04/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 18:01
Recebidos os autos
-
24/04/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 18:01
Deferido o pedido de ANA LUCIA CARDOSO DE SOUSA - CPF: *19.***.*84-72 (REQUERENTE).
-
23/04/2025 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
23/04/2025 18:33
Classe retificada de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15161)
-
23/04/2025 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704366-44.2025.8.07.0018
Hudson Henrique Lins Cergilio
Distrito Federal
Advogado: Rafaella Alencar Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/04/2025 16:48
Processo nº 0718660-13.2020.8.07.0007
Centro de Ensino Wgs LTDA - ME
Sheila de Jesus Macedo
Advogado: Pedro Henrique Braga Guedes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/12/2020 10:26
Processo nº 0792143-10.2024.8.07.0016
Raphael Ygor dos Santos Lucena
No Flow Bar LTDA
Advogado: Aristoteles Inglezdolfe de Mello Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/10/2024 13:45
Processo nº 0792143-10.2024.8.07.0016
No Flow Bar LTDA
Raphael Ygor dos Santos Lucena
Advogado: Mateus da Cruz Brinckmann Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/07/2025 12:14
Processo nº 0709521-82.2025.8.07.0000
Joao de Oliveira Costa
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/03/2025 17:41