TJDFT - 0749849-88.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jose Firmo Reis Soub
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 18:29
Arquivado Definitivamente
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23/05/2025 18:28
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 10:45
Transitado em Julgado em 20/05/2025
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20/05/2025 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/05/2025 23:59.
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12/04/2025 02:16
Decorrido prazo de CINTIA GONCALVES XAVIER em 11/04/2025 23:59.
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21/03/2025 18:18
Publicado Ementa em 21/03/2025.
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21/03/2025 18:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
TEMA 1.169/STJ.
INAPLICABILIDADE.
DESNECESSIDADE DE PROCEDIMENTO DE LIQUIDAÇÃO DO TÍTULO JUDICIAL.
QUANTUM DEBEATUR APURADO MEDIANTE SIMPLES CÁLCULOS ARITMÉTICOS.
DECISÃO REFORMADA. 1.
Não é cabível o sobrestamento de cumprimento de sentença cuja matéria não se amolda à questão cadastrada no Tema 1.169/STJ. 2.
Quando a apuração do valor devido depender apenas de cálculos aritméticos, é desnecessária a prévia liquidação da sentença coletiva, especialmente quando o título exequendo coletivo não traz necessidade de comprovação do “an debeatur” ou "quantum debeatur", porquanto já delimitados. 3.
Agravo de instrumento conhecido e provido. -
19/03/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 16:35
Conhecido o recurso de CINTIA GONCALVES XAVIER - CPF: *30.***.*00-49 (AGRAVANTE) e provido
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18/03/2025 16:06
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/02/2025 15:25
Expedição de Intimação de Pauta.
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12/02/2025 15:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/01/2025 18:10
Recebidos os autos
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07/01/2025 12:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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19/12/2024 02:16
Decorrido prazo de CINTIA GONCALVES XAVIER em 18/12/2024 23:59.
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13/12/2024 19:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/11/2024 02:17
Publicado Decisão em 27/11/2024.
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27/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 21:24
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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22/11/2024 14:46
Recebidos os autos
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22/11/2024 14:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 8ª Turma Cível
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22/11/2024 14:42
Recebidos os autos
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22/11/2024 14:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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22/11/2024 11:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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22/11/2024 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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