TJDFT - 0704678-56.2025.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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21/08/2025 21:01
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 15:30
Juntada de Petição de certidão
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04/08/2025 03:04
Publicado Decisão em 04/08/2025.
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02/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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29/07/2025 18:46
Recebidos os autos
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29/07/2025 18:46
Outras decisões
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29/07/2025 18:46
Indeferido o pedido de IVONALDO OLIVEIRA - CPF: *17.***.*34-53 (REQUERENTE)
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06/07/2025 22:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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04/07/2025 17:21
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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03/07/2025 23:44
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 12:33
Juntada de Petição de certidão
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01/07/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 03:01
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704678-56.2025.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: IVONALDO OLIVEIRA REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O art. 98 do CPC assegura àquele que não dispõe de recursos suficientes os benefícios da gratuidade de justiça.
A mera declaração da parte interessada não induz necessariamente à concessão do benefício, dado que as circunstâncias do caso podem sinalizar no sentido da possibilidade de suporte das despesas processuais.
No caso em exame, a parte requerente aufere rendimentos líquidos em valor superior a cinco salários mínimos (equivalente a R$ 7.590,00 em 2025).
Assim, não faz jus ao benefício requerido.
INDEFIRO a concessão do benefício.
As custas processuais devem ser recolhidas sob pena de extinção.
Indefiro a antecipação de tutela, uma vez que o documento de Id 236347975 evidencia que o último desconto ocorreu em setembro de 2024.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
06/06/2025 10:53
Recebidos os autos
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06/06/2025 10:53
Não Concedida a tutela provisória
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06/06/2025 10:53
Gratuidade da justiça não concedida a IVONALDO OLIVEIRA - CPF: *17.***.*34-53 (REQUERENTE).
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04/06/2025 19:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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19/05/2025 23:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/04/2025 02:47
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704678-56.2025.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: IVONALDO OLIVEIRA REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I - Apresente a parte autora seu comprovante de rendimentos, para efeito de análise do pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 99, § 2º do CPC.
Caso não receba rendimentos fixos, junte aos autos o extrato de sua conta bancária.
Na hipótese de possuir relacionamento com mais de uma instituição financeira, deverá juntar o extrato de todas as contas.
Desde já, saliento que os dados bancários fornecidos pela parte são passíveis de verificação pelo juízo, via sistema SISBAJUD, de modo que, se constatada a omissão ou a manipulação de dados, o benefício poderá ser indeferido ou ocasionalmente revogado.
II - O autor solicita o cancelamento de seguro de vida e a restituição do prêmio pago.
O autor deverá comprovar a solicitação do cancelamento do contrato.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
15/04/2025 15:37
Recebidos os autos
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15/04/2025 15:37
Determinada a emenda à inicial
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07/04/2025 14:02
Juntada de Certidão
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04/04/2025 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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