TJDFT - 0706690-59.2024.8.07.0012
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 12:04
Arquivado Definitivamente
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16/07/2025 03:23
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 15/07/2025 23:59.
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10/07/2025 02:52
Publicado Sentença em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 19:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
-
07/07/2025 19:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
07/07/2025 19:42
Transitado em Julgado em 07/07/2025
-
07/07/2025 18:59
Recebidos os autos
-
07/07/2025 18:59
Extinto o processo por desistência
-
07/07/2025 18:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
07/07/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFAMOSSB 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0706690-59.2024.8.07.0012 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo legal para a parte AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. atender integralmente a determinação de ID 239730518 (ausente recolhimento das custas intermediárias).
Assim, DE ORDEM DO MM.
JUIZ WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR, aguarde-se em cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias.
São Sebastião-DF, 4 de julho de 2025 00:14:11.
SUZY MARIA SOBREIRA DE LUCENA Diretora de Secretaria -
04/07/2025 00:16
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 03:20
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/06/2025 23:59.
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24/06/2025 03:30
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 23/06/2025 23:59.
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23/06/2025 17:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2025 02:48
Publicado Certidão em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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16/06/2025 21:58
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 21:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2025 15:44
Juntada de aditamento
-
02/06/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 12:56
Juntada de aditamento
-
19/05/2025 19:37
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 02:55
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 09:35
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 03:44
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 30/04/2025 23:59.
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15/04/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 09:31
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 09:28
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 03:07
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/04/2025 23:59.
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08/04/2025 02:49
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 20:40
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 09:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2025 03:03
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 03/04/2025 23:59.
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02/04/2025 15:56
Juntada de aditamento
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01/04/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 02:42
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0706690-59.2024.8.07.0012 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: RODRIGO ANTONIO FERREIRA DESPACHO Nada a prover (ID 230432597), eis que o mero requerimento genérico de expedição de ofício às empresas de aplicativos de entregas e transportes, por si só, não configura conduta positiva no sentido de se promover o regular andamento do feito (incumbe ao próprio autor indicar o endereço correto!).
A título didático aprenda a parte autora (instituição financeira componente do polo ativo) a ser melhor criteriosa na concessão de financiamento, notadamente de veículos automotores, ao invés de "terceirizar" o serviço de localização do domicílio do indigitado devedor ao já assoberbado Poder Judiciário.
Aliás, não se pode querer transformar o Poder Judiciário em repartição investigativa na área cível.
Sendo assim, aguarde-se o decurso da certidão de ID 226186291 e seus desdobramentos em caso de omissão.
Cumpra-se.
São Sebastião/DF, 26 de março de 2025.
WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR Juiz de Direito -
26/03/2025 10:31
Recebidos os autos
-
26/03/2025 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 10:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
26/03/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 18:14
Expedição de Certidão.
-
15/02/2025 02:45
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:34
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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06/02/2025 18:07
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 10:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/01/2025 13:38
Juntada de aditamento
-
17/01/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 11:07
Recebidos os autos
-
19/12/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 10:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
19/12/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 17:34
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 20:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2024 14:00
Juntada de aditamento
-
12/11/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 22:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 10:31
Recebidos os autos
-
31/10/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 10:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
31/10/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 09:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2024 12:09
Recebidos os autos
-
25/09/2024 12:09
Concedida a Medida Liminar
-
25/09/2024 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
25/09/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 17:54
Recebidos os autos
-
03/09/2024 17:54
Determinada a emenda à inicial
-
03/09/2024 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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