TJDFT - 0712153-73.2024.8.07.0014
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:46
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 15/09/2025 23:59.
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16/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0712153-73.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Intimo a autora e os demais requeridos para manifestação no prazo comum de 10 (dez) dias.
FERNANDA SILVEIRA DE MEDEIROS BRAGA Servidor Geral -
15/09/2025 12:55
Juntada de Certidão
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12/09/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 03:16
Publicado Despacho em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0712153-73.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DESPACHO Inicialmente, em que pese as ponderações da parte autora constantes na petição de ID 246466245, mantenho o entendimento constante no despacho de ID 245166732, no que toca à conexão com o processo de nº 0706704-49.2024.8.07.0010.
Intime-se a requerida NU FINANCEIRA S.A. para juntar aos autos a íntegra das imagens apresentadas na petição de ID 245747413, considerando estarem com visibilidade muito reduzida, no prazo de 10 (dez) dias.
Vindo aos autos os documentos pela mencionada ré, intimem-se a autora e os demais requeridos para manifestação no prazo comum de 10 (dez) dias.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente. -
29/08/2025 17:59
Recebidos os autos
-
29/08/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
15/08/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 03:30
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 13/08/2025 23:59.
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12/08/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 21:58
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 02:58
Publicado Despacho em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0712153-73.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DESPACHO Recebo a competência para processamento do presente feito, em razão da conexão com o processo de nº 0706704-49.2024.8.07.0010.
Concedo às partes o prazo de 5 (cinco) dias para que especifiquem as provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão.
Deverão, ainda, esclarecer a quais fatos a prova se destinará e a sua utilidade, sob pena de indeferimento.
Ficam, ainda, as partes advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar o respectivo rol ou ratificar o já apresentado, bem como esclarecer se comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indiquem assistente técnico.
Ressalto que a disciplina do CPC/2015, em seu art. 357, indica que, após a especificação de provas realizadas pelas partes, o juiz, se necessário, irá sanear o feito, definir os pontos controvertidos e estabelecer quais provas serão produzidas.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF.
Bruna de Abreu Färber Juíza de Direito Substituta datado e assinado eletronicamente -
04/08/2025 19:44
Recebidos os autos
-
04/08/2025 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 02:48
Publicado Decisão em 21/07/2025.
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19/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
18/07/2025 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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18/07/2025 14:16
Juntada de Certidão
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18/07/2025 10:47
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
17/07/2025 14:21
Recebidos os autos
-
17/07/2025 14:21
Determinação de redistribuição por prevenção
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07/07/2025 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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03/07/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 03:33
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 02/07/2025 23:59.
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02/07/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 02:58
Publicado Decisão em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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24/06/2025 19:48
Recebidos os autos
-
24/06/2025 19:47
Outras decisões
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03/06/2025 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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02/06/2025 14:22
Juntada de Petição de réplica
-
30/05/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 16:15
Juntada de Petição de contestação
-
20/05/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 02:51
Publicado Certidão em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 08:25
Juntada de Certidão
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02/05/2025 10:09
Juntada de Petição de contestação
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23/04/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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05/04/2025 10:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/03/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 03:10
Decorrido prazo de DIVINA FRANCISCA GUEDES em 25/03/2025 23:59.
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18/03/2025 02:45
Publicado Certidão em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0712153-73.2024.8.07.0014 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Bancários (7752) REQUERENTE: DIVINA FRANCISCA GUEDES REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA, NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, MARIA HELENA BANDEIRA, FRANCISCO SERGIO SOUSA SILVA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte autora intimada para que se manifeste sobre o resultado da pesquisa realizada no presente processo eletrônico, indicando em qual dos endereços a parte ré poderá ser localizada para citação.
Sem prejuízo, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, promova o recolhimento das custas intermediárias com vistas ao cumprimento da(s) diligência(s) no(s) novo(s) endereço(s) indicado(s).
Esclareço que a respectiva guia está disponível no site deste Tribunal de Justiça, na aba Serviços - Custas Judiciais - Guia de Diligência - Oficial de Justiça e/ou Guia de Diligência - Correios.
Por fim, presentes as circunstâncias autorizadoras, poderá ainda, valendo-se do disposto no art. 257, I, do CPC, requerer desde logo a citação por edital, afirmando estar o réu em local incerto e não sabido.
Brasília/DF, 14/03/2025.
MORGANA SOUSA ALVARENGA Servidor Geral -
14/03/2025 13:56
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 14:30
Juntada de Certidão
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12/03/2025 09:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/02/2025 23:42
Juntada de Petição de contestação
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12/02/2025 02:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/02/2025 23:59.
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07/02/2025 17:48
Juntada de Petição de contestação
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27/01/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 12:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/01/2025 21:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/01/2025 15:14
Juntada de Certidão
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07/01/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 15:42
Juntada de Certidão
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20/12/2024 09:28
Recebidos os autos
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20/12/2024 09:28
Concedida a Antecipação de tutela
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19/12/2024 03:33
Juntada de Petição de petição
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14/12/2024 03:03
Juntada de Certidão
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13/12/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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13/12/2024 18:06
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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13/12/2024 17:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/12/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 02:38
Publicado Decisão em 13/12/2024.
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12/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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10/12/2024 18:08
Recebidos os autos
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10/12/2024 18:08
Declarada incompetência
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10/12/2024 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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