TJDFT - 0700695-34.2025.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 03:29
Decorrido prazo de ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. em 09/09/2025 23:59.
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25/08/2025 02:55
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 18:22
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 18:21
Juntada de Certidão
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21/08/2025 18:16
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/08/2025 03:11
Publicado Decisão em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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15/08/2025 13:26
Recebidos os autos
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15/08/2025 13:26
Deferido o pedido de ELIZANGELA DA SILVA CORTEZ - CPF: *10.***.*86-40 (REQUERENTE).
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15/08/2025 13:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/08/2025 21:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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29/07/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 03:00
Publicado Despacho em 24/07/2025.
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24/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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21/07/2025 16:05
Recebidos os autos
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21/07/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 19:16
Juntada de Certidão
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09/07/2025 10:24
Juntada de Certidão
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09/07/2025 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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09/07/2025 10:21
Juntada de Certidão
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08/07/2025 03:10
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0700695-34.2025.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELIZANGELA DA SILVA CORTEZ REQUERIDO: ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A.
DECISÃO Consta do Id. 240738957 ofício expedido para o Serviço de Proteção ao Crédito SPC/CDL com determinação para imediata exclusão do nome da autora dos cadastros de inadimplentes no que concerne ao débito de R$ 3.918,72, com vencimento em 01/10/2024, inscrito por ESHO EMPRESA DE SERVIÇOS HOSPITALARES S.A.
Além disso, a Secretaria certificou no Id. 241556196 que cadastrou a ordem de baixa da dívida na plataforma SERASAJUD.
Desse modo, não há falar em aplicação da multa pelo descumprimento da obrigação de fazer, mesmo porque, não houve a prévia intimação pessoal do réu, condição necessária para a incidência da multa (S. 410, STJ).
Logo, indefiro o pedido.
Intime-se.
Após, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
04/07/2025 16:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/07/2025 15:21
Recebidos os autos
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04/07/2025 15:21
Indeferido o pedido de ELIZANGELA DA SILVA CORTEZ - CPF: *10.***.*86-40 (REQUERENTE)
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03/07/2025 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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03/07/2025 13:23
Juntada de Certidão
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02/07/2025 18:57
Juntada de Certidão
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02/07/2025 10:47
Expedição de Ofício.
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01/07/2025 17:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
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30/06/2025 18:57
Juntada de Certidão
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25/06/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 18:18
Juntada de Certidão
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18/06/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 03:03
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 15:24
Transitado em Julgado em 07/06/2025
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07/06/2025 03:26
Decorrido prazo de ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. em 06/06/2025 23:59.
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05/06/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 03:02
Publicado Sentença em 23/05/2025.
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23/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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20/05/2025 13:59
Recebidos os autos
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20/05/2025 13:59
Julgado procedente o pedido
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14/05/2025 17:12
Juntada de Certidão
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12/05/2025 23:07
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 18:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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14/04/2025 18:38
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 03:07
Decorrido prazo de ELIZANGELA DA SILVA CORTEZ em 10/04/2025 23:59.
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08/04/2025 16:31
Juntada de intimação
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08/04/2025 14:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/04/2025 14:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
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08/04/2025 14:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/04/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/04/2025 02:31
Recebidos os autos
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07/04/2025 02:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/03/2025 21:23
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:40
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0700695-34.2025.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELIZANGELA DA SILVA CORTEZ REQUERIDO: ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A.
CERTIDÃO De ordem, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo, intime-se a parte ELIZANGELA DA SILVA CORTEZ da audiência de Conciliação (videoconferência), em 08/04/2025 14:00, a ser realizada por meio do aplicativo MICROSOFT TEAMS.
LINK DA AUDIÊNCIA: https://atalho.tjdft.jus.br/P3_VC_SALA11_14h A audiência de conciliação será realizada pelo 3º NUVIMEC - telefone/WHATSAPP (61)3103-9390. * ADVERTÊNCIA PARA A PARTE REQUERENTE: A ausência à audiência virtual ensejará na extinção do processo, sem resolução do mérito, e na condenação ao recolhimento das custas processuais.
Documento assinado eletronicamente pelo servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
26/02/2025 21:05
Publicado Decisão em 25/02/2025.
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26/02/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 13:01
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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20/02/2025 15:44
Recebidos os autos
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20/02/2025 15:44
Não Concedida a tutela provisória
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17/02/2025 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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14/02/2025 19:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/02/2025 14:49
Recebidos os autos
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13/02/2025 14:49
Determinada a emenda à inicial
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13/02/2025 13:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/04/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/02/2025 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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