TJDFT - 0725735-25.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 16:48
Arquivado Definitivamente
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03/04/2025 16:47
Transitado em Julgado em 02/04/2025
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03/04/2025 16:47
Juntada de ficha de inspeção judicial
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03/04/2025 03:15
Decorrido prazo de JAMES LIMA LACERDA em 02/04/2025 23:59.
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01/04/2025 03:23
Decorrido prazo de JAMES LIMA LACERDA em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 03:23
Decorrido prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 31/03/2025 23:59.
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18/03/2025 02:45
Publicado Sentença em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 17:01
Juntada de Certidão
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0725735-25.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JAMES LIMA LACERDA REQUERIDO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO SENTENÇA Trata-se de processo de conhecimento proposto por James Lima Lacerdaem face do Companhia Brasileira de Distribuição, partes qualificadas nos autos.
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Decido.
A questão posta sob apreciação é predominantemente de direito, o que determina a incidência do comando normativo do artigo 355, inciso I, do CPC/2015, não se fazendo necessária incursão na fase de dilação probatória.
Acolho a preliminar de inépcia da inicial.
A peça inicial é de fato confusa e dos fatos narrados não é possível fazer a exata correlação com os pedidos, o que dificulta em demasia a defesa da ré.
O autor não trouxe aos autos a documentação relativa à dívida original, tampouco acerca da renegociação e pagamento das parcelas.
Também não consta dos autos a cobrança do valor total do débito, desconsiderando o pagamento parcial.
Poderá o autor, caso queira, propor nova ação, desde que apresente inicial clara, objetiva e acompanhada de provas de suas alegações.
Forte nessas razões, acolho a preliminar de inépcia e extingo o feito, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, IV, do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei Federal n° 9.099/95.
No que tange a eventual pedido de gratuidade de justiça, deixo de conhecê-lo, tendo em vista o disposto no artigo mencionado.
Logo, em caso de recurso inominado, deverá a parte interessada submeter referido pedido à e.
Turma Recursal, na forma do artigo 12, III do Regimento Interno das Turmas Recursais do e.
TJDFT.
Havendo recurso, certifique-se a tempestividade, o recolhimento de eventuais custas e preparo, e, se o caso, intime-se a parte contrária para responder no prazo legal.
Passada em julgado, promova-se a baixa e arquivem-se.
Intime-se. Águas Claras, DF. mb Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
13/03/2025 16:28
Recebidos os autos
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13/03/2025 16:28
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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28/02/2025 02:49
Decorrido prazo de JAMES LIMA LACERDA em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 12:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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27/02/2025 12:16
Juntada de Certidão
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25/02/2025 02:44
Decorrido prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 24/02/2025 23:59.
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19/02/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 02:49
Decorrido prazo de JAMES LIMA LACERDA em 17/02/2025 23:59.
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13/02/2025 16:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/02/2025 16:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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13/02/2025 16:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/02/2025 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/02/2025 15:30
Juntada de Petição de contestação
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12/02/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:25
Recebidos os autos
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12/02/2025 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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04/01/2025 07:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/12/2024 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/12/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 17:35
Recebidos os autos
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05/12/2024 17:35
Outras decisões
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05/12/2024 15:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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05/12/2024 15:16
Juntada de Certidão
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05/12/2024 14:06
Juntada de Petição de certidão
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04/12/2024 19:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/02/2025 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/12/2024 19:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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