TJDFT - 0706316-42.2025.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 18:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/06/2025 18:14
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 18:14
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 10:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/05/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2025 10:11
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 16:00
Juntada de Petição de apelação
-
08/05/2025 02:51
Publicado Sentença em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 08:10
Recebidos os autos
-
06/05/2025 08:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/04/2025 15:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
30/04/2025 15:00
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/04/2025 03:20
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706316-42.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RONALDO PORFIRIO DE SOUZA REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA ATO ORDINATÓRIO Certifico que foram anexados embargos de declaração com efeitos infringentes pela parte autora (ID 233753430) Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, intimo a parte ré para dizer sobre os embargos, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de abril de 2025 11:25:19.
DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria -
26/04/2025 11:26
Expedição de Ato Ordinatório.
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25/04/2025 16:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/04/2025 02:44
Publicado Sentença em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão inicial, extinguindo o feito com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, I, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º do CPC.
Suspensa a exigibilidade, na forma do art. 98, §3º, do CPC, ante a gratuidade de justiça deferida.
PIC BRASÍLIA, DF, 22 de abril de 2025 08:21:10.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
22/04/2025 08:23
Recebidos os autos
-
22/04/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 08:23
Julgado improcedente o pedido
-
14/04/2025 12:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
14/04/2025 10:28
Recebidos os autos
-
14/04/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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11/04/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 02:51
Publicado Decisão em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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08/04/2025 17:23
Recebidos os autos
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08/04/2025 17:23
Outras decisões
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04/04/2025 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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04/04/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 02:32
Publicado Certidão em 14/03/2025.
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14/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 15:13
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 12:13
Juntada de Petição de contestação
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10/03/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 12:39
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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20/02/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 17:51
Expedição de Mandado.
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13/02/2025 02:34
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
13/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 13:15
Recebidos os autos
-
11/02/2025 13:15
Não Concedida a tutela provisória
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07/02/2025 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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