TJDFT - 0706204-16.2025.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 09:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/08/2025 07:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/07/2025 10:30
Juntada de Petição de especificação de provas
-
22/07/2025 15:50
Recebidos os autos
-
22/07/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/07/2025 10:31
Juntada de Petição de réplica
-
14/06/2025 14:03
Recebidos os autos
-
14/06/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
31/05/2025 03:25
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO DE ASEVEDO em 30/05/2025 23:59.
-
11/04/2025 16:03
Recebidos os autos
-
10/04/2025 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/04/2025 15:37
Juntada de Petição de manifestação
-
04/04/2025 16:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/04/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 02:53
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706204-16.2025.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: JOSE FRANCISCO DE ASEVEDO EMBARGADO: ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO DISTRITO FEDERAL - ASBR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO os benefícios de gratuidade de justiça à parte embargante, uma vez que os documentos acostados aos Autos corroboram a hipossuficiência alegada.
ANOTE-SE.
Recebo os embargos para discussão, sem efeito suspensivo, porquanto ausente os requisitos do § 1º art. 919 do CPC.
Associe-se estes aos autos de nº. 0701102-13.2025.8.07.0020.
Ao embargado para resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920 do CPC.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2025 11:36:51.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
27/03/2025 11:00
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 21:34
Recebidos os autos
-
26/03/2025 21:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 21:34
Outras decisões
-
25/03/2025 15:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/03/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 15:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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