TJDFT - 0707738-14.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 18:50
Arquivado Provisoramente
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29/07/2025 18:50
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 17:19
Recebidos os autos
-
29/07/2025 17:19
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
01/07/2025 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
01/07/2025 03:32
Decorrido prazo de ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 30/06/2025 23:59.
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06/06/2025 02:41
Publicado Decisão em 06/06/2025.
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06/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 16:22
Recebidos os autos
-
04/06/2025 16:22
Outras decisões
-
22/05/2025 06:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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20/05/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 03:30
Decorrido prazo de FELIPE HENRIQUE CORREA em 30/04/2025 23:59.
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24/04/2025 02:52
Decorrido prazo de ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 23/04/2025 23:59.
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31/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte credora para que tome ciência da tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis do devedor, com a advertência de que a intimação desta decisão será tomada como termo inicial da contagem da prescrição intercorrente (§ 4º do art. 921 do CPC).
Para assegurar ao credor prazo suficiente para a realização de pesquisas de bens do devedor, suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual também se suspenderá a fluência do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do § 1º do art. 921 do CPC.
No curso desse prazo, deverá a parte credora providenciar a realização de outras pesquisas visando a localização de bens em nome da parte devedora.
Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes.
Decorrido o prazo supra sem manifestação da parte credora, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente.
Considerando a ausência de prejuízo para as partes, os autos devem aguardar o prazo de suspensão de 01 ano no arquivo provisório.
Decorrido o prazo, não havendo novos requerimentos, aguarde-se o prazo prescricional de 03(TRÊS) anos, com observação do disposto no art. 921 supra referido e seus parágrafos.
O pedido para desarquivamento será deferido mediante requerimento da parte exequente/credora, por intermédio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis. À Secretaria para que certifique a publicação da presente decisão para fins de contagem do prazo prescricional.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). a -
27/03/2025 09:30
Recebidos os autos
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27/03/2025 09:30
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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14/03/2025 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
14/03/2025 02:38
Decorrido prazo de ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 13/03/2025 23:59.
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10/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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08/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 09:30
Recebidos os autos
-
06/03/2025 09:30
Outras decisões
-
17/12/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de FELIPE HENRIQUE CORREA em 02/12/2024 23:59.
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07/11/2024 08:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/10/2024 11:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2024 10:48
Recebidos os autos
-
26/10/2024 10:48
Outras decisões
-
23/09/2024 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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23/09/2024 09:43
Expedição de Certidão.
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21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de FELIPE HENRIQUE CORREA em 20/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/09/2024 19:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/08/2024 17:34
Recebidos os autos
-
30/08/2024 17:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/08/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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28/08/2024 09:56
Recebidos os autos
-
28/08/2024 09:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/07/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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18/07/2024 03:59
Decorrido prazo de ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 17/07/2024 23:59.
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08/07/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 18:25
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 03:24
Decorrido prazo de FELIPE HENRIQUE CORREA em 04/06/2024 23:59.
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10/05/2024 10:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2024 04:22
Decorrido prazo de ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 25/03/2024 23:59.
-
25/03/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 03:49
Decorrido prazo de ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 19/03/2024 23:59.
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16/03/2024 21:13
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
15/03/2024 19:22
Recebidos os autos
-
15/03/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 19:22
Outras decisões
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14/03/2024 21:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
14/03/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 16:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/01/2024 04:29
Decorrido prazo de ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 25/01/2024 23:59.
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24/01/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 18:07
Juntada de Certidão
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14/12/2023 14:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/11/2023 04:24
Decorrido prazo de ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 03/11/2023 23:59.
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31/10/2023 14:53
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 17:35
Juntada de Certidão
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26/10/2023 12:08
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
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16/09/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2023 17:07
Expedição de Certidão.
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16/09/2023 04:02
Decorrido prazo de ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 15/09/2023 23:59.
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06/09/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 10:56
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 21:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/08/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 16:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/08/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 15:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/07/2023 19:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/07/2023 12:35
Mandado devolvido dependência
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04/07/2023 06:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2023 01:49
Decorrido prazo de ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 03/07/2023 23:59.
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23/06/2023 15:48
Recebidos os autos
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23/06/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 15:48
Concedida a Medida Liminar
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22/06/2023 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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