TJDFT - 0708978-96.2023.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 16:00
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2025 16:00
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 16:00
Transitado em Julgado em 28/03/2025
-
01/04/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 02:44
Publicado Sentença em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 22:07
Recebidos os autos
-
28/03/2025 22:07
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
28/03/2025 13:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
28/03/2025 13:08
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0708978-96.2023.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADILSON ALMEIDA CUNHA EXECUTADO: AMANDA RIBAS SIPAUBA DECISÃO Intimado a se manifestar nos autos sobre a anuência com nova proposta de acordo apresentada pela executada, o credor se quedou inerte, de modo NÃO HOMOLOGO a transação.
Intime-se a parte devedora para, querendo, apresentar a devida impugnação à penhora de ID 229389322, no prazo de 5 dias, conforme previsão contida no art. 854, §3º do CPC.
Mantendo-se inerte a parte executada, intime-se a parte credora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre a penhora realizada, informando se dá quitação ao débito.
Em caso negativo, no mesmo prazo, informe dados bancários para expedição de alvará em seu favor e, de forma clara e objetiva valendo-se, se for o caso, de planilha, o valor que entende remanescente, sob pena de extinção.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
26/03/2025 23:59
Recebidos os autos
-
26/03/2025 23:59
Indeferido o pedido de AMANDA RIBAS SIPAUBA - CPF: *05.***.*08-05 (EXECUTADO)
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26/03/2025 14:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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26/03/2025 14:04
Decorrido prazo de ADILSON ALMEIDA CUNHA - CPF: *69.***.*29-68 (EXEQUENTE) em 25/03/2025.
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26/03/2025 03:05
Decorrido prazo de ADILSON ALMEIDA CUNHA em 25/03/2025 23:59.
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21/03/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 15:21
Recebidos os autos
-
20/03/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 09:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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20/03/2025 09:32
Juntada de Certidão
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19/03/2025 13:45
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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18/03/2025 06:22
Juntada de Certidão
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10/03/2025 16:08
Recebidos os autos
-
10/03/2025 16:08
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo.
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07/03/2025 02:48
Decorrido prazo de AMANDA RIBAS SIPAUBA em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 01:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
07/03/2025 01:24
Decorrido prazo de AMANDA RIBAS SIPAUBA - CPF: *05.***.*08-05 (EXECUTADO) em 06/03/2025.
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17/02/2025 02:35
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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15/02/2025 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 01:45
Recebidos os autos
-
13/02/2025 01:45
Deferido o pedido de ADILSON ALMEIDA CUNHA - CPF: *69.***.*29-68 (EXEQUENTE).
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12/02/2025 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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12/02/2025 18:22
Processo Desarquivado
-
12/02/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 10:27
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de ADILSON ALMEIDA CUNHA em 16/09/2024 23:59.
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16/09/2024 22:40
Recebidos os autos
-
16/09/2024 22:40
Determinado o arquivamento
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13/09/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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13/09/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 17:44
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 17:10
Recebidos os autos
-
11/09/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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10/09/2024 16:28
Processo Desarquivado
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10/09/2024 12:30
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
10/05/2024 13:37
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2024 13:36
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 13:36
Transitado em Julgado em 07/05/2024
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09/05/2024 02:51
Publicado Sentença em 09/05/2024.
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09/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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08/05/2024 02:49
Publicado Decisão em 08/05/2024.
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07/05/2024 13:57
Juntada de Certidão
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07/05/2024 12:00
Recebidos os autos
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07/05/2024 12:00
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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07/05/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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06/05/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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05/05/2024 02:40
Recebidos os autos
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05/05/2024 02:40
Deferido em parte o pedido de AMANDA RIBAS SIPAUBA - CPF: *05.***.*08-05 (EXECUTADO)
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02/05/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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02/05/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 15:35
Juntada de Certidão
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29/04/2024 17:25
Juntada de Certidão
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29/04/2024 12:06
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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10/04/2024 16:39
Recebidos os autos
-
10/04/2024 16:39
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo.
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10/04/2024 14:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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10/04/2024 14:02
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 03:13
Decorrido prazo de AMANDA RIBAS SIPAUBA em 09/04/2024 23:59.
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14/03/2024 17:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/03/2024 16:14
Recebidos os autos
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14/03/2024 16:14
Deferido o pedido de ADILSON ALMEIDA CUNHA - CPF: *69.***.*29-68 (REQUERENTE).
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12/03/2024 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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12/03/2024 07:54
Transitado em Julgado em 11/03/2024
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12/03/2024 04:25
Decorrido prazo de ADILSON ALMEIDA CUNHA em 11/03/2024 23:59.
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27/02/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 16:06
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 14:23
Recebidos os autos
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23/02/2024 14:23
Julgado procedente o pedido
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15/02/2024 15:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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15/02/2024 15:21
Expedição de Certidão.
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10/02/2024 03:59
Decorrido prazo de ADILSON ALMEIDA CUNHA em 09/02/2024 23:59.
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07/02/2024 13:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/02/2024 13:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
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07/02/2024 13:49
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 07/02/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/02/2024 02:25
Recebidos os autos
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06/02/2024 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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09/01/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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31/12/2023 00:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/11/2023 21:24
Recebidos os autos
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27/11/2023 21:24
Deferido o pedido de ADILSON ALMEIDA CUNHA - CPF: *69.***.*29-68 (REQUERENTE).
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24/11/2023 18:12
Juntada de Petição de certidão de juntada
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24/11/2023 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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24/11/2023 17:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/02/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/11/2023 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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