TJDFT - 0704372-05.2025.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:01
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704372-05.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: PAULO JOZIMO SANTIAGO TELES CUNHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o autor, por meio do DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, cumpra o disposto na certidão de ID. 246416072, sob pena de extinção por abandono, nos termos do art. 485, § 1º, do CPC e art. 5º, § 6º, da Lei 11.419/2006.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
09/09/2025 18:25
Recebidos os autos
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09/09/2025 18:25
Outras decisões
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28/08/2025 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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26/08/2025 03:48
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/08/2025 23:59.
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19/08/2025 03:11
Publicado Certidão em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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15/08/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 03:32
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/08/2025 23:59.
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07/08/2025 03:00
Publicado Certidão em 07/08/2025.
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07/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0704372-05.2025.8.07.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: PAULO JOZIMO SANTIAGO TELES CUNHA CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 01/2016, fica a parte autora intimada para que promova o recolhimento das custas da diligência.
Esclareço que as referidas custas deverão ser recolhidas para cada novo endereço apresentado nos autos, de modo que a expedição de novo mandado de busca e apreensão do bem ficará condicionada à comprovação do recolhimento das respectivas custas intermediárias.
Informo, por fim, que a guia de custas de diligência por oficial de justiça encontra-se disponível na página eletrônica deste Tribunal de Justiça, na aba "Custas Judiciais", no campo "Guia de Diligência - Oficial de Justiça", observando-se, no preenchimento, a necessidade de inclusão do valor da causa.
Prazo: 5 dias.
Brasília/DF, 05/08/2025 KARINA GUEDES RIBEIRO Servidor Geral -
05/08/2025 12:56
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 12:54
Recebidos os autos
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04/08/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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24/07/2025 03:30
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 23/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:57
Publicado Decisão em 17/07/2025.
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17/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 13:48
Recebidos os autos
-
15/07/2025 13:48
Outras decisões
-
02/07/2025 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
02/07/2025 05:57
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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24/06/2025 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2025 03:20
Decorrido prazo de PAULO JOZIMO SANTIAGO TELES CUNHA em 18/06/2025 23:59.
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11/06/2025 02:56
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 17:51
Recebidos os autos
-
09/06/2025 17:51
Outras decisões
-
28/05/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
26/05/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
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24/05/2025 03:32
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 23/05/2025 23:59.
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19/05/2025 02:59
Publicado Certidão em 19/05/2025.
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17/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 10:24
Juntada de Certidão
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14/05/2025 10:00
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 13/05/2025 23:59.
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07/05/2025 02:50
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 17:02
Recebidos os autos
-
05/05/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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28/04/2025 19:32
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 02:51
Publicado Decisão em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 12:59
Recebidos os autos
-
11/04/2025 12:59
Outras decisões
-
09/04/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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03/04/2025 03:17
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 02/04/2025 23:59.
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26/03/2025 02:54
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 15:14
Recebidos os autos
-
24/03/2025 15:14
Outras decisões
-
18/03/2025 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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18/03/2025 03:01
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 17/03/2025 23:59.
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17/03/2025 19:23
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 12/03/2025.
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11/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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07/03/2025 16:59
Recebidos os autos
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07/03/2025 16:58
Outras decisões
-
06/03/2025 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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05/03/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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03/03/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:39
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704372-05.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: PAULO JOZIMO SANTIAGO TELES CUNHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não recebo a contestação, tendo em vista que a defesa somente é admitida após o cumprimento da liminar, conforme entendimento do STJ.
Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a certidão do oficial de justiça e, também, sobre a irregularidade da notificação.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
21/02/2025 17:28
Recebidos os autos
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21/02/2025 17:28
Outras decisões
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21/02/2025 15:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/02/2025 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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20/02/2025 20:57
Juntada de Petição de contestação
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17/02/2025 18:22
Expedição de Mandado.
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17/02/2025 02:54
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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14/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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12/02/2025 17:57
Recebidos os autos
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12/02/2025 17:57
Concedida a Medida Liminar
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12/02/2025 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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11/02/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 15:38
Juntada de Petição de certidão
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03/02/2025 03:17
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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01/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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30/01/2025 14:56
Recebidos os autos
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30/01/2025 14:56
Determinada a emenda à inicial
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29/01/2025 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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