TJDFT - 0703411-49.2025.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 08:21
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 18:28
Recebidos os autos
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30/06/2025 18:28
Gratuidade da justiça concedida em parte a CASA DO CANDANGO - CNPJ: 00.***.***/0003-60 (REQUERENTE)
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09/06/2025 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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21/05/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 03:17
Publicado Certidão em 20/05/2025.
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20/05/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 13:46
Recebidos os autos
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14/05/2025 13:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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13/05/2025 17:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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13/05/2025 17:08
Transitado em Julgado em 09/04/2025
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09/04/2025 02:51
Publicado Sentença em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0703411-49.2025.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CASA DO CANDANGO REQUERIDO: LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM SENTENÇA CASA DO CANDANGO requer a desistência da ação (Id 229409139).
Não houve apresentação de defesa, dispensando, assim, a intimação da parte ré, à luz do § 4º do artigo 485 do CPC.
Por tais razões, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA da ação.
Extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Custas remanescentes pela parte autora.
Sem honorários, tendo em vista que não foi constituído advogado pela parte ré nos autos.
Trânsito em julgado que ocorre com a publicação desta sentença, por ausência de interesse recursal.
Arquivem-se oportunamente.
Documento datado e assinado eletronicamente. 1 -
06/04/2025 09:01
Recebidos os autos
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06/04/2025 09:01
Extinto o processo por desistência
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18/03/2025 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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18/03/2025 14:56
Juntada de Certidão
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18/03/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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