TJDFT - 0701853-36.2025.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 03:01
Publicado Despacho em 11/09/2025.
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11/09/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 14:30
Recebidos os autos
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09/09/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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08/09/2025 12:40
Juntada de Petição de certidão
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08/09/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 11:55
Recebidos os autos
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29/08/2025 11:55
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
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28/08/2025 22:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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28/08/2025 22:14
Transitado em Julgado em 06/08/2025
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07/08/2025 03:32
Decorrido prazo de IVONETE DE SOUZA SANTOS BANDEIRA em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 03:32
Decorrido prazo de KENEDY AMORIM DE ARAUJO em 06/08/2025 23:59.
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16/07/2025 03:03
Publicado Sentença em 16/07/2025.
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16/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 08:51
Recebidos os autos
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14/07/2025 08:51
Julgado procedente o pedido
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17/06/2025 03:11
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número dos autos: 0701853-36.2025.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: KENEDY AMORIM DE ARAUJO REQUERIDO: IVONETE DE SOUZA SANTOS BANDEIRA DECISÃO Decreto a revelia da requerida, tendo em vista que, embora citada, deixou de apresentar contestação no prazo legal.
O presente feito comporta julgamento antecipado, consoante previsão do artigo 355, inciso II, do CPC.
Anote-se conclusão para sentença.
Int.
Paranoá/DF, 12 de junho de 2025 17:21:05.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
13/06/2025 06:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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12/06/2025 17:32
Recebidos os autos
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12/06/2025 17:32
Decretada a revelia
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11/06/2025 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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07/06/2025 03:27
Decorrido prazo de IVONETE DE SOUZA SANTOS BANDEIRA em 06/06/2025 23:59.
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16/05/2025 19:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/04/2025 03:25
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701853-36.2025.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: KENEDY AMORIM DE ARAUJO REQUERIDO: IVONETE DE SOUZA SANTOS BANDEIRA RÉU: Nome: IVONETE DE SOUZA SANTOS BANDEIRA Endereço: Quadra 31 Conjunto B, Lote 40, Paranoá, DF - CEP: 71573-102.
Telefone: (61) 99573-0152.
DECISÃO - COM FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO Recebo a petição inicial, eis que atendidos os requisitos do artigo 319 do CPC.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI).
Cite-se a parte ré, por oficial de justiça, a apresentar contestação em 15 dias, observadas as regras do artigo 231, I e § 1º do CPC.
Paranoá/DF, 24 de abril de 2025 17:41:11.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito ORIENTAÇÕES PARA O SR.
OFICIAL DE JUSTIÇA: 1- As citações e intimações, independentemente de autorização judicial, poderão realizar-se no período de férias forenses, nos feriados ou dias úteis fora do horário de 6h às 20h, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal (CPC, artigo 212, § 2º). 2- Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar (CPC, artigo 252).
ADVERTÊNCIAS PARA A PARTE CITADA: 1- O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da juntada aos autos do mandado devidamente cumprido.
Não sendo contestada a ação, será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (CPC, artigo 344).
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (CPC, artigo 346). 2- A parte citada deverá constituir, com a devida antecedência, advogado ou defensor público. 3- A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público.
ENDEREÇO DA VARA CÍVEL - PARANOÁ: Vara Cível do Paranoá da Circunscrição do Paranoá Área Especial Barragem do Paranoá, sala 111, 1 andar, Paranoá, BRASÍLIA - DF - CEP: 71570-030 Horário de funcionamento: 12h00 as 19h00.
OBSERVAÇÃO: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 230174029 Petição Inicial Petição Inicial 25032416370440900000209439584 230174039 Ação de Cobrança de Honorários Petição 25032416370708700000209442093 230174040 Documento Pessoal Anexo 25032416370910100000209442094 230174042 Comprovante de Residência Anexo 25032416371065900000209442096 230174044 Notificação Anexo 25032416371236400000209442098 230176145 Boletim de Ocorrência Anexo 25032416371425900000209442099 230177106 Comprovante Certidão 25032416410387100000209442666 -
24/04/2025 18:28
Recebidos os autos
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24/04/2025 18:28
Deferido o pedido de KENEDY AMORIM DE ARAUJO - CPF: *46.***.*80-15 (REQUERENTE).
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24/04/2025 17:38
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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24/03/2025 16:41
Juntada de Petição de certidão
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24/03/2025 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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