TJDFT - 0730153-81.2025.8.07.0016
1ª instância - 5ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 17:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/04/2025 03:26
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
2.
Reconheço a prevenção. 3.
Observo que a prestação de contas da curatela até dezembro/2023 é objeto do processo nº 0723187-05.2025.8.07.0016. 4.
Recebo a petição inicial (ID nº 231061461). 5.
Defiro a gratuidade à parte autora. 6.
Nesta ação somente serão apreciadas as contas referentes ao período de janeiro a dezembro/2024.
Todos as despesas referentes ao ano de 2025 deverão ser objeto de nova ação de prestação de contas, a ser proposta em 2026, até 31 de março. 7.
Concedo ao Ministério Público o prazo de 90 dias para análise das contas apresentadas. 8.
Caso o Ministério Público não considere as contas boas, intime-se a parte requerente para que se manifeste no prazo de 15 dias. 9.
Por fim, conclusos.
Intimem-se. -
25/04/2025 17:05
Recebidos os autos
-
25/04/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 17:05
Concedida a gratuidade da justiça a WALDINEY CAMPANHA DE OLIVEIRA - CPF: *50.***.*14-00 (REQUERENTE).
-
25/04/2025 17:05
Recebida a emenda à inicial
-
07/04/2025 02:50
Publicado Decisão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor da 5ª Vara de Família de Brasília, para onde determino a remessa dos autos. -
03/04/2025 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
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03/04/2025 16:38
Juntada de Certidão
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03/04/2025 16:10
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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02/04/2025 21:28
Recebidos os autos
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02/04/2025 21:28
Determinação de redistribuição por prevenção
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02/04/2025 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
31/03/2025 19:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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