TJDFT - 0703573-93.2024.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Diaulas Costa Ribeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2025 10:12
Baixa Definitiva
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26/04/2025 10:12
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 02:17
Decorrido prazo de GRANLAR ASSESSORIA CONTABIL SS - EPP em 24/04/2025 23:59.
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12/04/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) SA em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 02:16
Decorrido prazo de GRANLAR ASSESSORIA CONTABIL SS - EPP em 11/04/2025 23:59.
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21/03/2025 18:18
Publicado Ementa em 21/03/2025.
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20/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO ANULATÓRIA.
CONTRATO.
MÚTUO.
INADIMPLEMENTO.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
IMÓVEL.
LEI Nº 9.514/97.
LEILÃO.
NOTIFICAÇÃO.
DATA, HORÁRIO E LOCAL.
NULIDADE.
AUSÊNCIA.
ALTERAÇÃO LEGISLATIVA.
DIREITO DE PREFERÊNCIA.
STJ. 1.
A alienação fiduciária é uma garantia real mediante a qual o devedor fiduciante transfere a propriedade resolúvel da coisa ao credor fiduciário, com o intuito de garantir o débito assumido.
Caso não haja a respectiva quitação, a propriedade consolida-se em nome do credor fiduciário (Lei nº 9.514/97, arts. 22 e 26). 2.
Consolidada a propriedade, cumpre ao credor promover o leilão do bem.
O devedor deverá ser comunicado das datas, horários e locais dos leilões, por meio de correspondência dirigida ao endereço e do contrato ao endereço eletrônico (Lei nº 9.514/97, art. 27, §2º-A). 3.
Nos termos da Lei nº 9.514/1997, o devedor fiduciário deve manter seus dados pessoais atualizados, o que inclui seu endereço de domicílio. 4.
Comprovado que a credora encaminhou telegrama, e-mail e mensagem pelo aplicativo Whatsapp à devedora comunicando-a sobre a realização dos leilões, presume-se a ciência da devedora sobre os atos de expropriação extrajudicial do bem. 5.
Afasta-se a alegada nulidade no leilão público extrajudicial quando o devedor é intimado para purgar a mora e notificado sobre as datas, horários e locais da hasta pública. 6.
O STJ entende que o direito de preferência previsto no art. 27, §2º-B da Lei nº 9.514/1997, incluído pela Lei nº 13.465 de 6/9/2017, somente é aplicável aos contratos firmados após a sua entrada em vigor. 7.
Recurso conhecido e não provido. -
18/03/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 16:30
Conhecido o recurso de GRANLAR ASSESSORIA CONTABIL SS - EPP - CNPJ: 37.***.***/0001-57 (APELANTE) e não-provido
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18/03/2025 16:06
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/02/2025 15:25
Expedição de Intimação de Pauta.
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12/02/2025 15:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/02/2025 02:16
Decorrido prazo de GRANLAR ASSESSORIA CONTABIL SS - EPP em 05/02/2025 23:59.
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28/01/2025 18:45
Recebidos os autos
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22/01/2025 13:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
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22/01/2025 10:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
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21/01/2025 13:46
Juntada de Certidão
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16/12/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2024 10:37
Recebidos os autos
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14/12/2024 10:37
Revogada a Assistência Judiciária Gratuita
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13/12/2024 17:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
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13/12/2024 16:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/11/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 18:13
Recebidos os autos
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28/11/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 16:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
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28/11/2024 16:22
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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25/11/2024 10:59
Recebidos os autos
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25/11/2024 10:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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25/11/2024 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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