TJDFT - 0739709-92.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arquibaldo Carneiro Portela
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 20:57
Arquivado Definitivamente
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08/05/2025 20:56
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 14:10
Transitado em Julgado em 06/05/2025
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07/05/2025 02:16
Decorrido prazo de M3 SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A em 06/05/2025 23:59.
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15/04/2025 02:16
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 14/04/2025 23:59.
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07/04/2025 02:15
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CESSÃO DE CRÉDITO.
DOCUMENTAÇÃO INSUFICIENTE.
SUBSTITUIÇÃO DO POLO ATIVO.
IMPOSSIBILIDADE.
I.
Caso em exame 1.
Agravo de Instrumento interposto contra decisão proferida nos autos da execução de título extrajudicial, que deferiu o pedido de substituição do polo ativo em decorrência da celebração de contrato de cessão de crédito.
II.
Questão em discussão 2.
A questão em discussão consiste em saber se a substituição do polo ativo da execução pode ser deferida com base em contrato de cessão de crédito que não apresenta documentação idônea.
III.
Razões de decidir 3.
A cessão de crédito deve ser comprovada por meio de documentação idônea, que permita a identificação clara e precisa dos créditos cedidos, bem como a legitimidade das partes envolvidas. 4.
No caso concreto, a minuta de contrato apresentada não contém informações elementares, como a data da celebração e a relação objetiva dos créditos cedidos, não sendo suficiente para comprovar a cessão de crédito.
IV.
Dispositivo e tese 5.
Agravo de Instrumento conhecido e provido.
Tese de julgamento: "1.
A cessão de crédito deve ser comprovada por meio de documentação idônea, que permita a identificação clara e precisa dos créditos cedidos, bem como a legitimidade das partes envolvidas. 2.
Minuta de contrato que não contém informações elementares, como a data da celebração e a relação objetiva dos créditos cedidos, não é suficiente para comprovar a cessão de crédito." -
27/03/2025 17:39
Conhecido o recurso de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (AGRAVANTE) e provido
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27/03/2025 17:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/02/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 13:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/02/2025 17:06
Recebidos os autos
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05/02/2025 14:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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05/02/2025 02:17
Decorrido prazo de M3 SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A em 04/02/2025 23:59.
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29/01/2025 02:16
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 28/01/2025 23:59.
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12/12/2024 02:16
Publicado Decisão em 12/12/2024.
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12/12/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 17:54
Recebidos os autos
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09/12/2024 17:54
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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28/11/2024 16:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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28/11/2024 16:19
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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27/11/2024 15:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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27/11/2024 15:38
Juntada de Certidão
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27/11/2024 15:37
Juntada de Certidão
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27/11/2024 15:00
Recebidos os autos
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27/11/2024 15:00
Determinação de redistribuição por prevenção
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21/10/2024 15:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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21/10/2024 14:39
Juntada de Certidão
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20/10/2024 06:13
Juntada de entregue (ecarta)
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24/09/2024 00:22
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 18:50
Juntada de Certidão
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23/09/2024 18:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/09/2024 18:48
Expedição de Mandado.
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23/09/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 18:27
Recebidos os autos
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23/09/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 14:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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20/09/2024 13:04
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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19/09/2024 23:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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19/09/2024 23:50
Distribuído por 2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
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